Metadados
- titulo
- Decreto nº 22.035, de 25 de maio de 2026
- tipo
- Decreto
- tipo_na_fonte
- Decreto
- numero
- 22035
- data
- 2026-05-25
- municipio
- Porto Velho
- uf
- RO
- codigo_ibge
- 1100205
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/norma/29289
- fonte_texto
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/ta/9291/text
- sha256_fonte
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-20T22:52:33.489773
- fuso_dia_captura
- não informado no timestamp original; dia literal preservado
- baixado_em
- 2026-10-20
- revogada
- null
Decreto nº 22.035, de 25 de maio de 2026
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351 de 15 de dezembro de 2025 a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 700,000,00 (Setecentos mil reais).
Art. 2º- A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma Unidade Orçamentária. conforme disposto no Inciso XVII do Artigo 6º da Lei n.º 3.348 de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
07.11 – FUNDO DA PREVIDÊNCIA- IPAM
<table><tbody><tr><td><p><strong>PROJETO/ATIVIDADE</strong></p></td><td><p><strong>ESPECIFICAÇÃO</strong></p></td><td><p><strong>ESFERA</strong></p></td><td><p><strong>NATUREZA</strong> <strong>DA DESPESA</strong></p></td><td><p><strong>FONTE DE RECURSOS</strong></p></td><td><p>TRANS PÕE</p></td><td><p><strong>REALOCA</strong> <strong>R$</strong></p></td></tr><tr><td><p>07.11.09.122.007.2.001</p></td><td><p>Administração da Unidade</p></td><td><p>SEG</p></td><td><p>3.3.90.37</p></td><td><p>1802.00000000.0000</p></td><td><p>200.000,00</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td><p>07.11.09.122.007.2.217</p></td><td><p>Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais</p></td><td><p>SEG</p></td><td><p>3.1.90-11</p></td><td><p>1802.00000000.0000</p></td><td><p>400.000,00</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td><p>07.11.28.846.0000.073</p></td><td><p>Contribuição para o PIS/PASEP</p></td><td><p>SEG</p></td><td><p>3.3.90.47</p></td><td><p>1802.00000000.0000</p></td><td><p>100.000,00</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td rowspan="2"><p>07.11.09..122.007.2.001</p></td><td rowspan="2"><p>Administração da Unidade</p></td><td rowspan="2"><p>SEG</p></td><td><p>3.3.90.30</p></td><td><p>1802.00000000.0000</p></td><td><p>-</p></td><td><p>50.000,00</p></td></tr><tr><td><p>3.3.90.39</p></td><td><p>1802.00000000.0000</p></td><td><p>-</p></td><td><p>50.000,00</p></td></tr><tr><td><p>07.11.09.122.007.2.217</p></td><td><p>Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Socias</p></td><td><p>SEG</p></td><td><p>3.1.90.94</p></td><td><p>1802.00000000.0000</p></td><td><p>-</p></td><td><p>50.000,00</p></td></tr><tr><td><p>07.11.09.126.007.2.121</p></td><td><p>Implementação de Ações de Informatização</p></td><td><p>SEG</p></td><td><p>3.3.90.40</p></td><td><p>1802.00000000.0000</p></td><td><p>-</p></td><td><p>550.000,00</p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>SUBTOTAL</strong></p></td><td><p><strong>700.000,00</strong></p></td><td><p><strong>700.000,00</strong></p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>TOTAL GERAL</strong></p></td><td><p><strong>700.000,00</strong></p></td><td><p><strong>700.000,00</strong></p></td></tr></tbody></table>
Art. 3º – Fica alterado o cronograma de execução mensal de desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 21.685 de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MÔNICA JAPPE GOLLER KUHN
Procuradora Geral do IPAM – interina
JÚLIO CÉSAR DE SOUZA FERREIRA
Coordenador Administrativo e Financeiro do IPAM
CLAUDINEIA ARAÚJO DE OLIVEIRA BORTOLETE
Diretora-Presidente do IPAM
LEONARDO BARRETO DE MORAIS
Prefeito do Município