Metadados
- titulo
- Decreto-SEMPOG nº 21.804, de 02 de março de 2026
- tipo
- Decreto
- tipo_na_fonte
- Decreto
- numero
- 21804
- data
- 2026-03-02
- municipio
- Porto Velho
- uf
- RO
- codigo_ibge
- 1100205
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/norma/28919
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- https://sapl.portovelho.ro.leg.br/ta/8880/text
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-20T23:07:08.252205
- fuso_dia_captura
- não informado no timestamp original; dia literal preservado
- baixado_em
- 2026-10-20
- revogada
- null
Decreto-SEMPOG nº 21.804, de 02 de março de 2026
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026,
Considerando o Ofício n.°1967/2026/SEMED/DIORP eOfício n.°1974/2026/SEMED/DIORP, de 27 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o processo n.º 004.006110/2025-10, que trata da aquisição de material permanente (notebook), e processo n.º 004.003889/2025-11, que trata da aquisição de kits pedagógicos destinados aos alunos das diversas modalidade de ensino da rede municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 1.742.550,20 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte centavos).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
<table><tbody><tr><td colspan="7"><p><strong>09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED</strong></p></td></tr><tr><td colspan="7"><p><strong>09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED</strong></p></td></tr><tr><td><p><strong>PROJETO/ATIVIDADE</strong></p></td><td><p><strong>ESPECIFICAÇÃO</strong></p></td><td><p><strong>ESPERA</strong></p></td><td><p><strong>NATUREZA DA DESPESA</strong></p></td><td><p><strong>FONTE DE RECURSOS</strong></p></td><td><p><strong>TRANSPÕE R$</strong></p></td><td><p><strong>REALOCA R$</strong></p></td></tr><tr><td><p>09.01.12.361.311.2.027</p></td><td><p>Aquisição de Uniformes Escolares para Distribuição a Alunos</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>3.3.90.32</p></td><td><p>1.550.0000.0000.0000</p></td><td><p>928.149,20</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td><p>09.01.12.361.311.2.250</p></td><td><p>Programas educacionais</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>3.3.90.31</p></td><td><p>1.550.0000.0000.0000</p></td><td><p>-</p></td><td><p>928.149,20</p></td></tr><tr><td><p>09.01.12.365.155.2.359</p></td><td><p>Aquisição de material pedagógico - PRÉ-ESCOLA</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>3.3.90.30</p></td><td><p>1.540.0030.0000.0000</p></td><td><p>814.401,00</p></td><td><p>-</p></td></tr><tr><td><p>09.01.12.365.155.2.357</p></td><td><p>Aquisição de material pedagógico - CRECHE</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>3.3.90.32</p></td><td><p>1.540.0030.0000.0000</p></td><td><p>-</p></td><td><p>154.892,25</p></td></tr><tr><td><p>09.01.12.361.311.2.270</p></td><td><p>Aquisição de material pedagógico</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>3.3.90.32</p></td><td><p>1.540.0030.0000.0000</p></td><td><p>-</p></td><td><p>533.786,75</p></td></tr><tr><td><p>09.01.12.366.157.2.689</p></td><td><p>Aquisição de material pedagógico</p></td><td><p>FIS</p></td><td><p>3.3.90.32</p></td><td><p>1.540.0030.0000.0000</p></td><td><p>-</p></td><td><p>125.722,00</p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>SUBTOTAL</strong></p></td><td><p><strong>1.742.550,20</strong></p></td><td><p><strong>1.742.550,20</strong></p></td></tr><tr><td colspan="5"><p><strong>TOTAL</strong></p></td><td><p><strong>1.742.550,20</strong></p></td><td><p><strong>1.742.550,20</strong></p></td></tr></tbody></table>
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município