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MunicipalRO · Porto Velho · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 21.906, de 08 de abril de 2026
tipo
Decreto
tipo_na_fonte
Decreto
numero
21.906
data
2026-04-08
municipio
Porto Velho
uf
RO
codigo_ibge
1100205
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 20/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.portovelho.ro.leg.br/norma/29068
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https://sapl.portovelho.ro.leg.br/ta/9035/text
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baixado_em
2026-10-20
revogada
null

Decreto nº 21.906, de 08 de abril de 2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no Decreto nº 21.432 de 15 de outubro de 2025 da Comissão de Processante, com o intuito de finalizar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica (PAR), nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e Decreto nº 15.354, de 02 de agosto de 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 006.000509/2025-69.

RESOLVE:

Art. 1º.

Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no Decreto nº 20.869, de 26 de Março de 2025, visando a conclusão dos trabalhos de apuração de responsabilidade das pessoas jurídicas investigadas, pela prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme fatos narrados no Ofício nº 079/GAB/SML/2023, que noticiou supostos atos ocorridos na Concorrência Pública nº 008/2022/SML/PVH, Processo Administrativo eletrônico nº 00600- 00016135/2022-32-e, cujo objeto era a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Engenharia para construção do novo Terminal Rodoviário de Porto Velho – Convênio 915518/2021 e 933764/2022.

Art. 2º.

Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto nº 20.869, de 26 de março de 2025.

Art. 3º.

Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito