Metadados
- titulo
- DECRETO N.°22.535 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
- uf
- RO
- municipio
- PORTO VELHO
- tipo
- Decreto
- numero
- 22535
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- null
- versao_texto
- publicação original
- extrator
- geometria-colunas-v2
- sha256_classificador
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- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- codigo_identificador
- F01F090D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=269&i=publicado_116172_2026-10-14_dba3624201051063de23d63a79d638b5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-16
DECRETO N.°22.535 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO N.°22.535 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026; – Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$4.000.000,00 (Quatro milhões de reais). – Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada – – 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SEMAD – 07.12 UNIDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE- IPAM NATUREZ A DA PROJETO/ ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA FONTE DE RECURSOS ANULA R$ UPLEMENTA R$ DESPESA 3.3.90.30 1.000.000,00 - Atendimento Hospitalar, Laboratorial 175900000000000000 07.12.10.302.011.2.039 SEG 3.3.90.92 3.000.000,00 . e Ambulatorial 3.3.90.39 175900000000000000 - 4.000.000,00 SUBTOTAL 4.000.000,00 4.000.000,00 TOTAL GERAL 4.000.000,00 4.000.000,00 – Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. LEONARDO BARRETO DE MORAIS Prefeito do Município PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente do IPAM-Interina JULIO CESAR DE SOUZA FERREIRA Coordenador Administrativo e Financeiro do IPAM MÔNICA JAPPE GOLLER KUHN Procuradora Geral do IPAM Publicado por: Fernanda Santos Julio