Metadados
- titulo
- DECRETO N.° 22.529, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
- uf
- RO
- municipio
- PORTO VELHO
- tipo
- Decreto
- numero
- 22529
- data
- 2026-10-09
- ano
- 2026
- revogada
- null
- versao_texto
- publicação original
- extrator
- geometria-colunas-v2
- sha256_classificador
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- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- codigo_identificador
- F309CCF2
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=269&i=publicado_116172_2026-10-14_dba3624201051063de23d63a79d638b5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-16
DECRETO N.° 22.529, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO N.° 22.529, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos. O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026; Considerando o Ofício n.° 8950/2026/SEMED-DIORP, de 1° de outubro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com locação de imóvel utilizado pela Escola Municipal Jorge Andrade e aquisição de combustível, constante nos Processos Administrativos n.° 004.003391/2025-41 e n.° 004.005775/2025-06, DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 82.913,82 (oitenta e dois mil, novecentos e treze reais e oitenta e dois centavos). Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSOS TRANSPÕE R$ REALOCA R$ 09.01.12.365.155.2.054 Programa de saúde escolar/PRÉ-ESCOLA FIS 3.3.90.32 1.500.0000.0000.0000 13.015,32 - 09.01.12.361.311.2.762 Programa de saúde escolar FIS 3.3.90.32 1.500.0000.0000.0000 69.898,50 - 09.01.12.122.308.2.004 Suporte Administrativo às Bibliotecas FIS 3.3.90.36 1.500.0000.0000.0000 - 13.015,32 09.01.12.122.313.2.273 Manutenção da sede e unidades educacionais FIS 3.3.90.30 1.500.0025.1001.0000 - 69.898,50 SUBTOTAL 82.913,82 82.913,82 TOTAL 82.913,82 82.913,82 Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município SÉRGIO LUIZ PACÍFICO Secretário Municipal Adjunto de Economia SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município Publicado por: Fernanda Santos Julio