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MunicipalRO · Porto Velho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N.° 22.527, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
uf
RO
municipio
PORTO VELHO
tipo
Decreto
numero
22527
data
2026-10-09
ano
2026
revogada
null
versao_texto
publicação original
extrator
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publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
codigo_identificador
FF2A86EE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=269&i=publicado_116172_2026-10-14_dba3624201051063de23d63a79d638b5.pdf
baixado_em
2026-10-16

DECRETO N.° 22.527, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO N.° 22.527, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026; Considerando o Ofício n.º 10482/2026/SEMIAS-CAA, de 1° de outubro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com suprimento de fundos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, constante no Processo Administrativo n.° 012.008597/2026-49, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,000 (oito mil reais). Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS 12.31 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA NATUREZA DA FONTE DE ANULA SUPLEMENTA PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA DESPESA RECURSOS R$ R$ 3.3.90.92 1.500.0000.0000.0000 8.000,00 - Fortalecimento institucionl da capacitação continuada para conselheiros municipais dos 12.31.08.243.326.2.211 SEG 3.3.90.30 1.500.0000.0000.0000 - 6.000,00 direitos e conselhos tutelares 3.3.90.39 1.500.0000.0000.0000 - 2.000,00 SUBTOTAL 8.000,00 8.000,00 TOTAL 8.000,00 8.000,00 Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município SÉRGIO LUIZ PACÍFICO Secretário Municipal Adjunto de Economia SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município Publicado por: Fernanda Santos Julio