§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRO · Porto Velho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N.° 22.522, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
uf
RO
municipio
PORTO VELHO
tipo
Decreto
numero
22522
data
2026-10-07
ano
2026
revogada
null
versao_texto
publicação original
extrator
geometria-colunas-v2
sha256_classificador
6ad567935722b5e8b846d6eb306fcbb0cb2df93552e1c90fe6e930211c5a3df7
sha256_extrator
3d954c48700d49328c6d71f3d841cfc40394642e81e338c23d7c27cae175dcd5
sha256_pdf
6e4f6233bbb4f2b53371a3ed1a89e9c1dc9e6ecbcd08adc4979f18a6d3dd3c58
sha256_texto_pdf
57f47be03c572ea24cd2ac52666e01e5267a8ca14953637c75b46624c9875a07
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
codigo_identificador
239B5A27
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=269&i=publicado_116172_2026-10-14_dba3624201051063de23d63a79d638b5.pdf
baixado_em
2026-10-16

DECRETO N.° 22.522, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO N.° 22.522, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026; Considerando o Ofício n.º 2298/2026/SEMEC-CAP, de 23 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, solicita suplementação de recursos para cobertura de despesas com os Processos Administrativos n.° 020.002327/2025-44 - Tarifas Bancárias e n.° 020.000106/2025-31 - Sistema Tributário, Financeiro e Orçamentário; Considerando o Ofício n.º 902/2026/SEMEC-DEC, de 14 de abril de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.214.113,78 (um milhão, duzentos e quatorze mil, cento e treze reais e setenta e oito centavos). Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC NATUREZ PROJETO/ATIVIDA ESPECIFICAÇ ESFER FONTE DE SUPLEMEN A DE DE ÃO A RECURSOS TA R$ DESPESA Administração da 2.720.0000.0000.00 06.01.04.122.007.2.001 FIS 3.3.90.40 553.613,78 Unidade 00 Geração de Tarifas por 2.500.0000.0000.00 06.01.04.122.007.2.470 Prestação de FIS 3.3.90.39 660.500,00 00 Serviços Bancários SUBTOTAL 1.214.113,78 TOTAL 1.214.113,78 Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município SÉRGIO LUIZ PACÍFICO Secretário Municipal Adjunto de Economia SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município Publicado por: Fernanda Santos Julio