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MunicipalRO · Nova Uniao · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 3.280 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
uf
RO
municipio
NOVA UNIÃO
tipo
Decreto
numero
3280
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
null
versao_texto
publicação original
extrator
geometria-colunas-v2
sha256_classificador
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publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
codigo_identificador
4D719740
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=269&i=publicado_116172_2026-10-14_dba3624201051063de23d63a79d638b5.pdf
baixado_em
2026-10-16

DECRETO Nº 3.280 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº 3.280 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. ABRE O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E INCORPORAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO ATUAL ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João José de Oliveira, Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art. 167, da Constituição federal, com autorização contida no art. 6º Inc. I da Lei orçamentária anual nº 1.248 de 11 de dezembro de 2025, c/c art. 43 da Lei nº 4.320/64. DECRETO: Art.1º Fica aberto no orçamento atual, crédito adicional suplementar por SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço contábil de 2025, incorporação de elemento de despesa na SEMAGRI, no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais). Considerando a solicitação feita pelo SEMAGRI em Memorando nº. 79/SEMAGRI/2026, devidamente Autorizado, em anexo. Suplementação (+) 02.04 - Poder Executivo - SEMAGRI 04.122.0001 - Administração Geral - Programa de Gestão 2001 - Gestão de Recursos Humanos Valor F.R. 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 218.700,00 2.500 TOTAL GERAL R$: 218.700,00 02.04 - Poder Executivo - SEMAGRI 04.122.0002 - Administração Geral - Gestão e Manutenção da Infraestrutura Rural e Urbana 2052 - Programa Viver Bem no Campo Valor F.R. 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 139.687,29 2.500 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 56.612,71 2.502 TOTAL GERAL R$: 196.300,00 Art. 2º O Crédito autorizado na forma do artigo anterior será suportado: Pelo superávit financeiro apurado no balanço contábil de 2025, oriundos de recursos Vinculados a F.R. 500, no valor de R$ 358.387,29 (trezentos e cinquenta e oito mil trezentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos). Pelo superávit financeiro apurado no balanço contábil de 2025, oriundos de recursos Vinculados a F.R. 500, no valor de R$ 56.612,71 (cinquenta e seis mil seiscentos e doze reais e setenta e um centavos). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: Camilly Souza Oliveira