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MunicipalRO · Monte Negro · Resolução

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO Nº 26/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
uf
RO
municipio
MONTE NEGRO
tipo
Resolução
numero
26
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
null
versao_texto
publicação original
extrator
geometria-colunas-v2
sha256_classificador
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publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
codigo_identificador
998FB8E5
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=269&i=publicado_116172_2026-10-14_dba3624201051063de23d63a79d638b5.pdf
baixado_em
2026-10-16

RESOLUÇÃO Nº 26/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

RESOLUÇÃO Nº 26/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E – DO ADOLESCENTE CMDCA RESOLUÇÃO Nº 26/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a aprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos pelo Fundo Municipal dos – Direitos da Criança e do Adolescente FIA, no exercício de 2026, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO – ADOLESCENTE CMDCA, do Município de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 403, de 14 de setembro de 2011, e suas alterações, e demais normas aplicáveis; CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do – Adolescente ECA, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, especialmente quanto à proteção integral e à garantia dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO o recebimento de recursos financeiros provenientes de destinações do Imposto de Renda da Pessoa Física, vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do – Adolescente FIA, no valor de R$ 25.853,70 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), creditados em 31 de julho de 2026; CONSIDERANDO o Ofício encaminhado pela Secretaria Municipal – de Gestão em Desenvolvimento Social SEMDES, solicitando a inclusão em pauta e a deliberação acerca da aplicação dos recursos do FIA ainda no exercício financeiro de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, transparência, controle social e correta aplicação dos recursos do FIA, observadas as finalidades legais do Fundo, a disponibilidade orçamentária e financeira e os procedimentos administrativos pertinentes; CONSIDERANDO a previsão de realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente até dezembro de 2026, cuja organização poderá demandar despesas compatíveis com as finalidades do FIA; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA, realizada em reunião ordinária no dia 13de outubro de 2026, conforme registro em ata; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos pelo – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FIA, no valor de R$ 25.853,70 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), no exercício financeiro de 2026, observadas as finalidades legais do Fundo, a disponibilidade orçamentária e financeira e os procedimentos administrativos aplicáveis. Art. 2º Fica autorizada a adoção das providências necessárias para viabilizar a aplicação dos recursos aprovados, mediante planejamento e adequação orçamentária, priorizando despesas relacionadas às ações e atividades voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. 1º Poderão ser avaliadas, conforme planejamento e justificativa técnica, despesas classificadas nos seguintes elementos: – – – I 3.3.90.14.00 Diárias Civil; – – – II 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; – – III 3.3.90.30.00 Material de Consumo. 2º As despesas previstas neste artigo poderão contemplar atividades, reuniões, capacitações, eventos e, quando legalmente cabível, a organização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que devidamente justificadas, aprovadas e compatíveis com as finalidades do FIA. 3º A execução das despesas dependerá da adoção das providências orçamentárias, financeiras e administrativas necessárias, da observância da legislação vigente e da comprovação de sua vinculação às finalidades do Fundo. Art. 3º A Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social – SEMDES deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento a documentação necessária para a adoção das providências relativas à inclusão dos recursos no orçamento vigente de 2026, bem como à criação e/ou adequação das respectivas fichas e dotações orçamentárias, conforme os procedimentos legais aplicáveis. Art. 4º A execução dos recursos deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando a transparência e o controle social, com a devida prestação de contas ao CMDCA. Art. 5º A presente Resolução não dispensa a elaboração de plano de aplicação detalhado, quando exigido, nem os procedimentos administrativos necessários à realização das despesas, devendo ser respeitadas as normas orçamentárias e financeiras e a legislação aplicável. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Negro/RO, 14 de outubro de 2026. FAEDRA PROÊZA DE PAULA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do – Adolescente CMDCA Decreto Nº 4675, de 21 de Julho de 2026 Publicado por: Schirle Mariani Marques