§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRO · Machadinho D Oeste · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 5234, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
uf
RO
municipio
MACHADINHO D'OESTE
tipo
Decreto
numero
5234
data
2026-10-13
ano
2026
revogada
null
versao_texto
publicação original
extrator
geometria-colunas-v2
sha256_classificador
6ad567935722b5e8b846d6eb306fcbb0cb2df93552e1c90fe6e930211c5a3df7
sha256_extrator
3d954c48700d49328c6d71f3d841cfc40394642e81e338c23d7c27cae175dcd5
sha256_pdf
6e4f6233bbb4f2b53371a3ed1a89e9c1dc9e6ecbcd08adc4979f18a6d3dd3c58
sha256_texto_pdf
57f47be03c572ea24cd2ac52666e01e5267a8ca14953637c75b46624c9875a07
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
codigo_identificador
AF47234A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=269&i=publicado_116172_2026-10-14_dba3624201051063de23d63a79d638b5.pdf
baixado_em
2026-10-16

DECRETO MUNICIPAL Nº 5234, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 5234 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE DECRETO MUNICIPAL Nº 5234, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 17 da Lei Municipal nº 2.789, de 30 de dezembro de 2025, na Lei Municipal nº 2.790, de 30 de dezembro de 2025, e nas normas da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000; CONSIDERANDO a solicitação do Fundo Municipal de Saúde apresentada por meio do Memorando nº 104/2026/SEMUSA/CONTABILIDADE, que aponta a necessidade de readequação e redistribuição dos recursos orçamentários das despesas com pessoal e encargos sociais; CONSIDERANDO o parecer e o relatório favorável da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, consubstanciados na Análise Técnica nº 29/SEMPLAC/2026, atestando a existência de saldo orçamentário em excesso na dotação de origem, a compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA, e a inexistência de impedimentos técnicos ou orçamentários; DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde um crédito adicional suplementar por anulação de dotação no valor total de R$ 283.872,00 (duzentos e oitenta e três mil e oitocentos e setenta e dois reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias discriminadas na tabela a seguir: SUPLEMENTAÇÃO (+) Nome da Ação / Projeto Fonte de Recurso Ficha Órgão / Unidade Funcional Programática Elemento de Despesa Descrição do Elemento Valor (R$) / Atividade (C.A.) Gestão Operacional do 02.04.13 - Vigilância em Vencimentos e Vantagens 907 10.305.0012.2036.0000 Programa Vigilância em 3.1.90.11.00 15.1.500 (005.001) R$ 208.872,00 Saúde Fixas - Pessoal Civil Saúde 02.04.14 - Assistência Gestão Operacional - Vencimentos e Vantagens 908 10.303.0012.2037.0000 3.1.90.11.00 15.1.500 (005.001) R$ 75.000,00 Farmacêutica Farmácia Básica Fixas - Pessoal Civil TOTAL SUPLEMENTADO R$ 283.872,00 Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar aberto nos termos do Art. 1º, utiliza-se a fonte de recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária descrita na tabela abaixo, em igual montante: ANULAÇÃO (-) Nome da Ação / Projeto / Fonte de Recurso Ficha Órgão / Unidade Funcional Programática Elemento de Despesa Descrição do Elemento Valor (R$) Atividade (C.A.) Gestão Operacional das 02.04.00 - Secret. 121 10.122.0024.2027.0000 Atividades da Sec. Mun. 3.1.91.13.00 Contribuições Patronais 15.1.500 (005.001) R$ 283.872,00 Mun. de Saúde de Saúde TOTAL ANULADO R$ 283.872,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D`OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2026. PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000 Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL, em 14/10/2026 às 11:44, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1072014 e o código verificador 022F61A7. Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos