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MunicipalRO · Cujubim · Decreto legislativo

Metadados
titulo
Decreto Legislativo-GP nº 6, de 01 de junho de 2026
tipo
Decreto legislativo
tipo_na_fonte
Decreto Legislativo
numero
6
data
2026-06-01
municipio
Cujubim
uf
RO
codigo_ibge
1100940
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.cujubim.ro.leg.br/norma/5
fonte_texto
https://sapl.cujubim.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/5/decreto_facultativo_006_2026..pdf
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baixado_em
2026-10-16

Decreto Legislativo-GP nº 6, de 01 de junho de 2026

CÃMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/CMC/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

"Dispõe sobre ponto facultativo e feriado no âmbito da Câmara Municipal de Cujubim e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2.108, de 28 de novembro de 2025, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos do Poder Executivo para o exercício de 2026, promovendo o alinhamento entre os Poderes;

CONSIDERANDO a tradicional celebração de Corpus Christi, data de grande relevância religiosa e cultural para a comunidade;

DECRETA

Art. 1º Fica suspenso o expediente no âmbito da Câmara Municipal de Cujubim nas seguintes datas:

I – 04 de junho de 2026 (quinta-feira), feriado de Corpus Christi;

II – 05 de junho de 2026 (sexta-feira), ponto facultativo.

Art. 2º A suspensão de que trata o artigo anterior não se aplica aos serviços internos considerados indispensáveis, cuja continuidade será definida por ato da Presidência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Cujubim/RO, 01 de junho de 2026.

HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO Presidente da Câmara Municipal de Cujubim

Publicado por: Douglas Vinicius Nunes Mendes Código Identificador:350CBE4F