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MunicipalRO · Candeias Do Jamari · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 10690, 14 DE OUTUBRO DE 2026
uf
RO
municipio
CANDEIAS DO JAMARI
tipo
Decreto
numero
10690
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
null
versao_texto
publicação original
extrator
geometria-colunas-v2
sha256_classificador
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publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
codigo_identificador
9AE60706
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=269&i=publicado_116172_2026-10-14_dba3624201051063de23d63a79d638b5.pdf
baixado_em
2026-10-16

DECRETO N° 10690, 14 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO N° 10690, 14 DE OUTUBRO DE 2026 Autoriza a inclusão e readequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 91.709,18 (noventa e um mil, setecentos e nove reais e dezoito centavos) , destinado ao remanejamento orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Obras - SEMOB. O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI Nº 1.839 DE 14 DE JANEIRO DE 2026, combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64; DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 91.709,18 (noventa e um mil, setecentos e nove reais e dezoito centavos), destinado ao remanejamento orçamentário para a Secretaria Municipal de Obras - SEMOB para investimentos em obras na rede municipal, obedecendo às vinculações e classificações orçamentárias constantes abaixo: 02.000 PODER EXECUTIVO 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMOB NATUREZA DE DESTINAÇÃO DE PROJETO/ATIVIDADE DESCRIÇÃO FICHA ESPECIFICAÇÃO ANULAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO DESPESA RECURSO CONSERVAR, FAZER ABERTURA E 15.451.0016.1.002 121 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500.0000.0000 20.000,00 RECUPERAR AS VIAS URBANAS CONSERVAR, FAZER ABERTURA E 15.451.0016.1.003 124 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500.0000.0000 26.970,39 RECUPERAR AS ESTRADAS VICINAIS CONSERVAR, FAZER ABERTURA E OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 15.451.0016.1.003 125 4.4.90.39.00 1.500.0000.0000 11.668,11 RECUPERAR AS ESTRADAS VICINAIS PESSOA JURÍDICA CONSERVAR, FAZER ABERTURA E 15.451.0016.1.003 126 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.0000.0000 33.070,68 RECUPERAR AS ESTRADAS VICINAIS CONSERVAR, FAZER ABERTURA E 15.451.0016.1.002 123 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.0000.0000 91.709,18 RECUPERAR AS VIAS URBANAS SUB-TOTAL 91.709,18 91.709,18 TOTAL GERAL 91.709,18 Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira