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MunicipalRO · Campo Novo De Rondonia · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 205, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
uf
RO
municipio
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
tipo
Decreto
numero
205
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
null
versao_texto
publicação original
extrator
geometria-colunas-v2
sha256_classificador
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publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
codigo_identificador
39D11046
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=269&i=publicado_116172_2026-10-14_dba3624201051063de23d63a79d638b5.pdf
baixado_em
2026-10-16

DECRETO Nº 205, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº 205, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA,no uso das suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.264/2025. DECRETA: Art. 1ºFica aberto, no Orçamento Municipal vigente, Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no valor deR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),conforme especificação abaixo: – I Dotação a suplementar: a) 02.12 Gabinete do Prefeito 02.12.02 Gabinete do Prefeito 04 Administração 122 Administração Geral 0002 Modernização da Gestão 2002 Atividades do Gabinete do Prefeito 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 288 - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00 Art. 2ºPara cobertura dos créditos especificados no art. 1º será anulada a seguinte dotação: – I Dotação a ser anulada: a) 02.12 Gabinete do Prefeito 02.12.02 Gabinete do Prefeito 04 Administração 124 Controle Interno 0003 Gestão de Riscos e Compliance na Administração Pública 2003 Atividades da Controladoria Municipal 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 463 - 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.000,00 Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito Publicado por: João Felipe Marques Cordeiro de Oliviera