Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 32, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
- uf
- RN
- municipio
- SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
- tipo
- Decreto
- numero
- 32
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- CB811D68
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=296&i=publicado_117696_2026-10-14_af481e1f1c51c4989c9b363884aa2edf.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 32, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 32, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do município de São José do Campestre – RN, o Fórum Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as conferências municipais de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de educação dos Estados, do Distrito Federal e da União. Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal de Educação: I - Convocar, planejar e coordenar a realização de conferências municipais de educação, bem como divulgar as suas deliberações; II - Elaborar seu Regimento Interno, bem como o das conferências municipais de educação; III - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências municipais de educação; IV - Planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação; V - Acompanhar, junto a Câmara Municipal de Vereadores, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação; VI - Acompanhar o monitoramento do Plano Municipal de Educação. Art. 3º - O Fórum Municipal de Educação será sempre constituído por 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente, na forma de representação, oriundos das Redes Pública e Privada da Educação, de Instituições e da Sociedade Civil com atuação amplamente reconhecida na melhoria da educação, que apresenta a seguinte composição: I- Secretaria Municipal de Educação - SME II - Secretaria de Assistência Social - SENTHAS III - Câmara dos Vereadores; IV - Conselho Municipal de Educação - CME V - Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS- FUNDEB; VI - Gestores das Escolas da Rede Municipal; VII- Representantes de pais, mães ou responsáveis; VIII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA; IX - Conselho Tutelar. § 1º - Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados por Portaria emitida pelo secretário Municipal de Educação. § 2º - Os representantes titulares a que se referem os incisos de I a IX, e seus respectivos suplentes, serão nomeados após indicação dos respectivos órgãos e entidades representativas dos segmentos considerados. § 3º - Os membros do FME poderão definir critérios para inclusão de membros representantes de outros órgãos e entidades.
www.diariomunicipal.com.br/femurn
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Rio Grande do Norte , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3898 Art. 4º - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições deste Decreto.
Viagem a Natal/RN, no dia 14 de outubro de 2026, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Parágrafo único - O coordenador do Fórum Municipal de Educação será eleito entre os membros por maioria simples dos votos dos presentes em reunião específica para esse fim, e o mandato terá duração de quatro anos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no segundo mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art. 6º - O FME e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação, a qual fornecerá o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento. Art. 7º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 13 de outubro de 2026. FILIPE CAMPOS TOLENTINO Sec. Municipal de Administração e Gestão de Pessoas JACKSON DANTAS Prefeito Municipal. Publicado por: Patrícia Carla de Medeiros