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MunicipalRN · Sao Jose Do Campestre · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 31, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
uf
RN
municipio
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
tipo
Decreto
numero
31
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
51214A34
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=296&i=publicado_117696_2026-10-14_af481e1f1c51c4989c9b363884aa2edf.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 31, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 31, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a delegação de competência para ordenação de despesas, gestão financeira e movimentação das contas bancárias vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Desportos do Município de São José do Campestre/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e: CONSIDERANDO o disposto no art. 212 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a aplicação compulsória do percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE); CONSIDERANDO as diretrizes fixadas pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), especialmente o art. 69, § 5º, no tocante ao

São José de Mipibu/RN, 09 de outubro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/femurn

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Rio Grande do Norte , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3898 Institui o Fórum Municipal de Educação –FME, da rede municipal de ensino do Município de São José do Campestre – RN, e dá outras providências.

fracionamento e à gestão descentralizada dos recursos públicos da educação; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a autonomia administrativa, financeira e operacional do Órgão Gestor da Educação Municipal, bem como conferir maior transparência e eficácia ao controle interno e externo das contas públicas vinculadas às ações educacionais; DECRETA: Art. 1º Fica delegada à Secretária Municipal de Educação e Desportos, Sra. Danielly Clementino Gomes, a competência plena para atuar como Gestora e Ordenadora de Despesas do Órgão Gestor da Educação no Município de São José do Campestre/RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a lei nº 755/2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação na rede municipal de ensino do município de São José do Campestre - RN; CONSIDERANDO a necessidade de traduzir, no conjunto das ações do Ministério da Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação; CONSIDERANDO, finalmente, a competência do Município na coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e sua atribuição acima mencionada; DECRETA:

Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º abrange as seguintes atribuições e competências institucionais: I – Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, dispensas, inexigibilidades, bem como assinar contratos, convênios, termos de parceria e aditivos estritamente vinculados às ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), ao FUNDEB e demais programas federais e estaduais da educação; II – Autorizar, empenhar, liquidar e ordenar despesas e pagamentos vinculados ao orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Desportos; III – Gerir, administrar e movimentar isolada ou conjuntamente com o Secretário Municipal de Finanças e Tributação, Sr. Francélio Ferreira, perante as instituições financeiras oficiais, as contas bancárias destinadas aos recursos da Educação, em especial: a) Conta Corrente nº 22.864-8 (Agência 2640-9 - Banco do Brasil S.A.) – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE); b) Conta Corrente nº 20.335-1 (Agência 2640-9 - Banco do Brasil S.A.) – FNDE Educação Infantil; c) Demais contas vinculadas ao FUNDEB, PNAE, PNATE, PDDE e recursos pactuados de transferências voluntárias ou obrigatórias da Educação. Art. 3º Fica o Banco do Brasil S.A. e demais instituições financeiras autorizados a atualizar os cadastros bancários, espelhos cadastrais, gerenciadores financeiros e cartões de autógrafos das contas referidas no art. 2º deste Decreto, garantindo a operacionalização exclusiva por parte das autoridades credenciadas pela Secretaria Municipal de Educação e Desportos e Secretaria Municipal de Finanças e Tributação. Art. 4º Todos os atos praticados no uso da presente delegação de competência deverão observar estritamente as normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), Lei Federal nº 4.320/1964, Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN). Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. ERIBALDO LIMA Prefeito Municipal Publicado por: Jean Carlos Bernardo Silva