Metadados
- titulo
- Lei Ordinária-PMSBT nº 314, de 09 de abril de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 314
- data
- 2026-04-09
- municipio
- São Bento do Trairí
- uf
- RN
- codigo_ibge
- 2411700
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.saobentodotrairi.rn.leg.br/norma/1
- fonte_texto
- https://sapl.saobentodotrairi.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/1/lei_no_314-2026_-_altera_o_artigo_159_da_lei_no_151-2017__codigo_tributario_municipal.pdf
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- baixado_em
- 2026-10-16
Lei Ordinária-PMSBT nº 314, de 09 de abril de 2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 314/2026 EMENTA: ALTERA O ARTIGO 159 DA LEI 151/2017 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 314/2026
EMENTA: Altera o artigo 159 da Lei 151/2017 – Código Tributário Municipal de São Bento do Trairí e dá outras providências.
Art. 1º - Altera o artigo 159 da Lei 151/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 159. O imposto é calculado, pela aplicação sobre a base de cálculo do serviço, à alíquota de cinco por cento (5%) para todos os itens citados na lista constante no artigo 137º desta Lei” Parágrafo Primeiro: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o incentivo fiscal de redução de alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, até o percentual mínimo de dois por cento, às pessoas jurídicas prestadoras de serviços enquadradas no item 8 da lista de serviços Parágrafo Segundo: Será cobrado o percentual de 2% sobre os serviços previstos nos itens 1.05, 4.01, 10.02, 10.05, 10.08, 17.06 e 17.25
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 307/26
São Bento do Trairi/RN, 09 de abril de 2026
RAFAEL DOS SANTOS MATIAS Prefeito Municipal
Publicado por: José Jadson Dos Santos Silva Código Identificador:B389907A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2026. Edição 3811 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/