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MunicipalRN · Sao Bento Do Trairi · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-PMSBT nº 312, de 24 de abril de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
312
data
2026-04-24
municipio
São Bento do Trairí
uf
RN
codigo_ibge
2411700
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.saobentodotrairi.rn.leg.br/norma/4
fonte_texto
https://sapl.saobentodotrairi.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4/lei_no_312-2026_-_dispoe_sobre_a_associacao_do_municipio_de_sao_bento_do_trairi-rn_a_associacao_da_instancia_de_governanca_region.pdf
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baixado_em
2026-10-16

Lei Ordinária-PMSBT nº 312, de 24 de abril de 2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

LEI Nº 312/2026

Ementa: Dispõe sobre a associação do Município de São Bento do Trairi-RN à Associação da Instância de Governança Regional do Trairi - IGR TRAIRI e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI-RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei tem por objetivo formalizar a adesão do Município de São Bento do Trairi-RN à Associação da Instância de Governança Regional do Trairi - IGR TRAIRI, promovendo o fortalecimento da cooperação intermunicipal, intersetorial e o desenvolvimento regional integrado do turismo.

Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a execução desta lei:

I - A participação ativa do Município nas reuniões e decisões da instância de governança;

II - A cooperação técnica, financeira e administrativa em iniciativas de interesse comum;

III - A promoção do desenvolvimento socioeconômico e da sustentabilidade na região, especialmente relacionadas às políticas públicas de turismo.

Art. 3º A representação do Município junto à IGR TRAIRI dar-se-á pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá delegar a função, com poderes de voz e voto em Assembleia, ao titular da Secretaria Municipal de Turismo ou, em suas ausências e impedimentos, a outro Secretário Municipal expressamente designado para este fim.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a mensalidade associativa estipulada e atualizada periodicamente em Assembleia Geral da IGR TRAIRI, limitando-se o valor mensal ao montante máximo equivalente a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) na época do respectivo pagamento.

Parágrafo único. O repasse da contribuição de que trata o caput deste artigo e suas eventuais atualizações ficarão estritamente condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias vigentes na Lei Orçamentária Anual (LOA), podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Bento do TrairiRN, 24 de abril de 2026

RAFAEL DOS SANTOS MATIAS Prefeito

Publicado por: José Jadson Dos Santos Silva Código Identificador:4A5A094E

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/04/2026. Edição 3778 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/