Metadados
- titulo
- Lei Ordinária-PMSBT nº 311, de 24 de abril de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 311
- data
- 2026-04-24
- municipio
- São Bento do Trairí
- uf
- RN
- codigo_ibge
- 2411700
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.saobentodotrairi.rn.leg.br/norma/3
- fonte_texto
- https://sapl.saobentodotrairi.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/3/lei_no_311-2026_-_institui_no_ambito_do_municipio_de_sao_bento_do_trairi-rn_o_programa_municipal_de_doacao_de_sangue_jose_emanu.pdf
- sha256_fonte
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- baixado_em
- 2026-10-16
Lei Ordinária-PMSBT nº 311, de 24 de abril de 2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 311/2026
Institui, no âmbito do Município de São Bento do Trairi/RN, o programa municipal de doação de sangue José Emanuel – doar é amar, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, AO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕATRIBUIÇES LEGAIS, APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Bento do Trairi/RN, o Programa Municipal de Doação de Sangue “José Emanuel – Doar é amar”, como política pública de saúde municipal.
Art. 2º O Programa tem como objetivo incentivar, organizar e promover a doação voluntária e regular de sangue pela população do município, mediante ações periódicas, inclusive com deslocamento de doadores ao hemocentro de referência localizado na capital do Estado.
Art. 3º O Programa instituído por esta Lei observará, entre outras, as seguintes diretrizes e objetivos:
I – incentivo ao cadastro e atualização de doadores voluntários do município;
II – promoção de campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da doação de sangue;
III – organização periódica do deslocamento de grupos de doadores ao hemocentro de referência;
IV – disponibilização de apoio logístico, incluindo transporte, alimentação e suporte necessário aos doadores participantes;
V – manutenção de registro atualizado dos participantes e das doações realizadas;
VI – articulação de ações conjuntas com instituições públicas ou privadas.
Art. 4º O Programa Municipal de Doação de Sangue terá caráter permanente, devendo ser mantido independentemente de mudanças de gestão administrativa, como política pública de saúde contínua.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por
Decreto, no que couber, para sua fiel execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do TrairiRN, 24 de abril de 2026.
RAFAEL DOS SANTOS MATIAS Prefeito Municipal
Publicado por: José Jadson Dos Santos Silva Código Identificador:896765D9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/04/2026. Edição 3778 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/