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MunicipalRN · Sao Bento Do Trairi · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-PMSBT nº 308, de 23 de março de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
308
data
2026-03-23
municipio
São Bento do Trairí
uf
RN
codigo_ibge
2411700
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.saobentodotrairi.rn.leg.br/norma/6
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https://sapl.saobentodotrairi.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/6/lei_no_308-2026_-_alteracao_estatuto_dos_servidores_publicos.pdf
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baixado_em
2026-10-16

Lei Ordinária-PMSBT nº 308, de 23 de março de 2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

LEI Nº 308, DE 23 DE MARÇO DE 2026.

Lei nº 308, de 23 de março de 2026.

Altera a redação do art. 36, caput, da Lei Municipal nº 147, de 24 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Trairi/RN, para permitir a cessão de servidor com ônus para o órgão cedente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O art. 36, caput, da Lei Municipal nº 147, de 24 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. O servidor poderá ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros Municípios, mediante ato da autoridade competente, podendo a cessão ocorrer com ou sem ônus para o órgão cedente, conforme dispuser o instrumento de cessão ou convênio firmado entre as partes.”

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Bento do Trairi/RN, em 23 de março de 2026.

Publicado por: José Jadson Dos Santos Silva Código Identificador:A5EF3BBD

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2026. Edição 3757 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/