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MunicipalRN · Sao Bento Do Trairi · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-PMSBT nº 307, de 13 de março de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
307
data
2026-03-13
municipio
São Bento do Trairí
uf
RN
codigo_ibge
2411700
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.saobentodotrairi.rn.leg.br/norma/7
fonte_texto
https://sapl.saobentodotrairi.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/7/lei_no_307-2026_-_altera_o_artigo_159_da_lei_no_151-2017_codigo_tributario_municipal_de_sao_bento_do_trairi_e_da_outras_providenc.pdf
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baixado_em
2026-10-16

Lei Ordinária-PMSBT nº 307, de 13 de março de 2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

LEI 307 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

LEI Nº 307/2026

EMENTA:

Altera o artigo 159 da Lei 151/2017 – Código Tributário Municipal de São Bento do Trairí e dá outras providências.

Art. 1º - Altera o artigo 159 da Lei 151/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 159. O imposto é calculado, pela aplicação sobre a base de cálculo do serviço, à alíquota de cinco por cento (5%) para todos os itens citados na lista constante no artigo 137º desta Lei” Parágrafo Primeiro: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o incentivo fiscal de redução de alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, até o percentual mínimo de dois por cento, às pessoas jurídicas prestadoras de serviços enquadradas no item 8 da lista de serviços Parágrafo Segundo: Será cobrado o percentual de 2% sobre os serviços previstos nos itens 1.05, 4.01, 10.02, 10.05, 10.08

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. São Bento do Trairi/RN, 13 de MARÇO de 2026

Publicado por: José Jadson Dos Santos Silva Código Identificador:ED040136

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2026. Edição 3757 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/