Metadados
- titulo
- Resolução-GP nº 4, de 15 de maio de 2026
- tipo
- Resolução
- tipo_na_fonte
- Resolução
- numero
- 4
- data
- 2026-05-15
- municipio
- Rio do Fogo
- uf
- RN
- codigo_ibge
- 2408953
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.riodofogo.rn.leg.br/norma/6
- fonte_texto
- https://sapl.riodofogo.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/6/resolucao_no_04-2026.pdf
- sha256_fonte
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- baixado_em
- 2026-10-16
Resolução-GP nº 4, de 15 de maio de 2026
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO 004/2026
Dispõe sobre a Câmara Municipal Cidadã e dá outras providências.
O Vereador Presidente faz saber que a Câmara Municipal pelo seu Plenário, órgão máximo de deliberação aprovou e o Vereador Presidente promulga a presente Resolução com fundamento nos incisos II e IV do Art. 28, alínea d) do Art. 36 e Art. 45 da Lei Orgânica do Município, incisos II, IV e XII do Art. 39, Arts. 41 e 95 do Regimento Interno – Resolução nº 006/2000.
Art. 1º - A Câmara Municipal pratica seus atos em conformidade com a observância constitucional, legal, da supremacia do interesse público, da finalidade administrativa, e da contribuição à cidadania, à participação ativa das instituições, das pessoas físicas e jurídicas.
Art. 2º - A Câmara Cidadã será assegurada a participação ativa nas atividades legais da Câmara Municipal adotando audiências públicas, reuniões, colóquios públicos, seminários, debates, mesas redondas, sessões itinerantes, inclusão social, formação eficiente e eficaz dos indivíduos e das pessoas jurídicas de todas as naturezas, com a garantia do conhecimento e domínio público, assegurando o princípio administrativo constitucionalizado da publicidade e quando possível a transmissão dos seus atos, podendo utilizar os meios, canais e plataformas eletrônicos da internet.
§1º - As sessões itinerantes consistem em atividade típica de cidadania, com a mesma eficácia jurídica das sessões no recinto legal da Câmara Municipal, com datas previamente marcadas pela Presidência da Casa Legislativa e comunicadas à edilidade através de Portaria publicada nos meios oficiais e no átrio da Câmara, com ofício circular e do whatsapp coletivo dos vereadores e vereadoras.
§2º – A Câmara Cidadã tem a natureza precípua institucional, educativa, participativa e orientativa, fundada nas políticas públicas de natureza universal, assegurando a participação popular na sede da Câmara Municipal ou em sessões itinerantes nas comunidades rurais, assentamentos e localidades praianas da municipalidade, facilitando a participação ativa.
§3º - A Câmara Cidadã poderá promover ações de orientação, cidadania e encaminhamento institucional aos diversos segmentos sociais, principalmente aos idosos, às pessoas com vulnerabilidades sociais, principalmente no que tange às políticas públicas, à inclusão no mundo do trabalho e à preparação da expedição de documentos individuais de cidadania mediante convênios.
Art. 3º - A Câmara Cidadã poderá funcionar em conjunto com as sessões ordinárias no recinto legal ou nas sessões itinerantes, em eventos que possam contar com feiras, amostras, rodas de negócio, congressos, jornadas, com a participação ativa dos órgãos governamentais, dos segundos e terceiros setores, convidados, personalidades, professores, técnicos, profissionais das diversas áreas de atividade humana e autoridades.
Art. 4º - Os temários podem abordar desafios da atualidade, tais como: novas tecnologias e saberes; cadeias produtivas como turismo, artesanato, direitos humanos, cidadania das questões identitárias como gênero, etnia, juventude, pessoas idosas; meio ambiente e sustentabilidade; uso e reuso d’água, agricultura familiar, pesca e aquicultura, empreendedorismo, associativismo e cooperativismo, economia solidária, educação formal e popular, saúde pública, assistência social e programas sociais; desenvolvimento sustentável e territorial, consórcios, governança, gestão pública; pacto federativo, municipalismo e atribuições constitucionais da Câmara Municipal.
Art. 5º - A Câmara Cidadã para o exercício da cidadania com os adolescentes e jovens poderá adotar a “Câmara Jovem Estudantil” com eleição dos seus membros nas Escolas Públicas Municipais e privadas, bem como o recebimento do corpo dos educandos na Câmara Municipal, mediante articulação institucional com a Secretaria Municipal de Educação durante o ano letivo.
Art. 6º - A Câmara Municipal poderá participar de forma institucional das datas alusivas aos eventos instituídos no país, tais como: meio ambiente, mulheres, trabalhadores rurais e pescadores, primeiro de maio, pessoas idosas, adolescentes e jovens, consciência negra, microempreendedores individuais e microempresas.
Art. 7º – A Câmara Municipal poderá celebrar convênios e parcerias institucionais com órgãos públicos, instituições de ensino e entidades da sociedade civil, observada a legislação vigente, o interesse público e a disponibilidade orçamentária, para assegurar os objetivos da presente Resolução.
Art. 8º – As ações previstas nesta Resolução não substituem as atribuições próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º – O Vereador Presidente através de Portaria ou Ato Inominado no prazo de trinta (30) dias regulamentará os dispositivos que não sejam autoaplicáveis.
Parágrafo Único – O Vereador Presidente poderá nominar a Câmara Cidadã com um nome de fantasia, em conformidade com o marketing da Câmara Municipal, facilitando a comunicação e o entendimento da população, através de Portaria.
Art. 10 – As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12 – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, a sede da Câmara Municipal, Plenário João Isac Gregório de Brito, Rio do Fogo/RN em, 15 de maio de 2026.
Hagacy de Allyston Gomes Virgínio Vereador Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: HAGACY DE ALLYSTON GOMES VIRGINIO Código Identificador: 06565846
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 18/05/2026. EDIÇÃO 2405. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br