Metadados
- titulo
- Resolução-GP nº 3, de 15 de maio de 2026
- tipo
- Resolução
- tipo_na_fonte
- Resolução
- numero
- 3
- data
- 2026-05-15
- municipio
- Rio do Fogo
- uf
- RN
- codigo_ibge
- 2408953
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.riodofogo.rn.leg.br/norma/5
- fonte_texto
- https://sapl.riodofogo.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/5/resolucao_no_03-2026.pdf
- sha256_fonte
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- baixado_em
- 2026-10-16
Resolução-GP nº 3, de 15 de maio de 2026
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO 003/2026
Dispõe sobre regulamentação no âmbito da Câmara Municipal sobre informações e documentos.
O Vereador Presidente da Câmara Municipal faz saber: Que o Plenário, órgão máximo de deliberação aprovou e o Vereador promulga a presente Resolução com fundamento Lei Federal Nº 12.527/2011.
Art. 1º – A Câmara Municipal manterá um Portal de Transparência no site eletrônico com informações correspondentes as atribuições constitucionais e regimentais do Poder Legislativo local, e em conformidade com os dispositivos orçamentários e financeiros dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal e nos normativos do Tribunal de Contas do Estado, na perspectiva de assegurar o princípio da publicidade, transparência e ética.
§1º – No Portal da Transparência será assegurado uma janela com visibilidade para interface do usuário, com a finalidade de receber solicitação de informações da cidadania e de pessoas jurídicas que precisam de informações.
§2º - No átrio da Câmara Municipal será fixado um depósito para serem colocadas sugestões, reclamações e solicitações dirigidas ao Poder Legislativo Local.
§3º - A Câmara Municipal fornecerá formulário para os usuários das postulações.
Art. 2º - É dever da Câmara Municipal garantir o direito de acesso à informação que será franqueada mediante procedimento objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Art. 3º – O acesso à informação pública será assegurado mediante:
I – Criação de serviço de informações ao cidadão em local apropriado no sítio da internet através do Portal da Transparência, na caixa a disposição no átrio da Câmara Municipal e por meio do protocolo através de requerimento, observado o princípio do devido processo legal e em demais condições adequadas:
a. Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b. Informar sobre a tramitação de documentos na Câmara Municipal; c. Protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação.
II – Conceder audiências ou consultas públicas, incentivo a participação popular ou a outras formas de divulgação.
Art. 4º – O prazo para concessão das informações não poderá exceder ao prazo de vinte (20) dias e podendo ser prorrogado por mais dez (10) dias mediante justificativa por escrito.
Art. 5º – O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito.
Art. 6º – Caso seja indeferido o pedido de informação, o usuário poderá recorrer para o Presidente da Câmara Municipal no prazo de dez (10) dias, a contar da ciência da decisão.
Parágrafo Único – O Presidente da Câmara Municipal no prazo de cinco (5) dias deverá se manifestar sobre o recurso.
Art. 7º – Quanto as informações pessoais relativas a servidores e agentes políticos serão observadas as regras do Art. 31 e de sues §§ e incisos da Lei Federal nº 12.527/2011, combinado com as disposições dispostas na LGPD.
Art. 8º - O Vereador Presidente no prazo de trinta (30) dias regulamentará a presente Resolução através de Portaria.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, à sede da Câmara Municipal, Plenário João Isac de Gregório Brito, Rio do Fogo/RN em, 15 de maio de 2026.
Hagacy de Allyston Gomes Virgínio Vereador Presidente
Publicado por: HAGACY DE ALLYSTON GOMES VIRGINIO Código Identificador: 76782278
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 18/05/2026. EDIÇÃO 2405. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br