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MunicipalRN · Rio Do Fogo · Resolução

Metadados
titulo
Resolução-GP nº 3, de 15 de maio de 2026
tipo
Resolução
tipo_na_fonte
Resolução
numero
3
data
2026-05-15
municipio
Rio do Fogo
uf
RN
codigo_ibge
2408953
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.riodofogo.rn.leg.br/norma/5
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https://sapl.riodofogo.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/5/resolucao_no_03-2026.pdf
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2026-10-16

Resolução-GP nº 3, de 15 de maio de 2026

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN

RESOLUÇÃO 003/2026

Dispõe sobre regulamentação no âmbito da Câmara Municipal sobre informações e documentos.

O Vereador Presidente da Câmara Municipal faz saber: Que o Plenário, órgão máximo de deliberação aprovou e o Vereador promulga a presente Resolução com fundamento Lei Federal Nº 12.527/2011.

Art. 1º – A Câmara Municipal manterá um Portal de Transparência no site eletrônico com informações correspondentes as atribuições constitucionais e regimentais do Poder Legislativo local, e em conformidade com os dispositivos orçamentários e financeiros dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal e nos normativos do Tribunal de Contas do Estado, na perspectiva de assegurar o princípio da publicidade, transparência e ética.

§1º – No Portal da Transparência será assegurado uma janela com visibilidade para interface do usuário, com a finalidade de receber solicitação de informações da cidadania e de pessoas jurídicas que precisam de informações.

§2º - No átrio da Câmara Municipal será fixado um depósito para serem colocadas sugestões, reclamações e solicitações dirigidas ao Poder Legislativo Local.

§3º - A Câmara Municipal fornecerá formulário para os usuários das postulações.

Art. 2º - É dever da Câmara Municipal garantir o direito de acesso à informação que será franqueada mediante procedimento objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Art. 3º – O acesso à informação pública será assegurado mediante:

I – Criação de serviço de informações ao cidadão em local apropriado no sítio da internet através do Portal da Transparência, na caixa a disposição no átrio da Câmara Municipal e por meio do protocolo através de requerimento, observado o princípio do devido processo legal e em demais condições adequadas:

a. Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b. Informar sobre a tramitação de documentos na Câmara Municipal; c. Protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação.

II – Conceder audiências ou consultas públicas, incentivo a participação popular ou a outras formas de divulgação.

Art. 4º – O prazo para concessão das informações não poderá exceder ao prazo de vinte (20) dias e podendo ser prorrogado por mais dez (10) dias mediante justificativa por escrito.

Art. 5º – O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito.

Art. 6º – Caso seja indeferido o pedido de informação, o usuário poderá recorrer para o Presidente da Câmara Municipal no prazo de dez (10) dias, a contar da ciência da decisão.

Parágrafo Único – O Presidente da Câmara Municipal no prazo de cinco (5) dias deverá se manifestar sobre o recurso.

Art. 7º – Quanto as informações pessoais relativas a servidores e agentes políticos serão observadas as regras do Art. 31 e de sues §§ e incisos da Lei Federal nº 12.527/2011, combinado com as disposições dispostas na LGPD.

Art. 8º - O Vereador Presidente no prazo de trinta (30) dias regulamentará a presente Resolução através de Portaria.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, à sede da Câmara Municipal, Plenário João Isac de Gregório Brito, Rio do Fogo/RN em, 15 de maio de 2026.

Hagacy de Allyston Gomes Virgínio Vereador Presidente

Publicado por: HAGACY DE ALLYSTON GOMES VIRGINIO Código Identificador: 76782278

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 18/05/2026. EDIÇÃO 2405. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br