Metadados
- titulo
- Resolução-GP nº 2, de 14 de maio de 2026
- tipo
- Resolução
- tipo_na_fonte
- Resolução
- numero
- 2
- data
- 2026-05-14
- municipio
- Rio do Fogo
- uf
- RN
- codigo_ibge
- 2408953
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.riodofogo.rn.leg.br/norma/101
- fonte_texto
- https://sapl.riodofogo.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/101/resolucao_02-2026.pdf
- sha256_fonte
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- baixado_em
- 2026-10-16
Resolução-GP nº 2, de 14 de maio de 2026
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO 002/2026
Dispõe sobre institucionalização de Comissão Especial para atualização da
Lei Orgânica do Município de Rio do Fogo/RN e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal faz saber: Que o Plenário, órgão máximo de deliberação aprovou e Vereador Presidente promulga a presente Resolução com fundamento no inciso II do
Art. 28 da Lei Orgânica do Município c/c os Arts. 48, 49 e 51 do Regimento Interno – Resolução nº 006/2000.
Art. 1º - Em primeira sessão ordinária, após a vigência da presente Resolução, o Plenário aprovará uma Comissão Especial e Temporária de atualização da Lei Orgânica do Município, com base nas Constituições da República e do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único – A Comissão Especial e Temporário será eleita no Plenário, com votação em aberto, mediante a proposta a ser apresentada pelo Vereador Presidente.
Art. 2º - A comissão disposta no caput do Art. 1º será composta com no máximo quatro membros (Vereadores) funcionará pelo período de três meses, a contar da sua eleição podendo prorrogar pelo igual período de mais três meses.
Art. 3º - Ao final dos trabalhos a Comissão Especial e Temporária que na sua primeira sessão elegerá um Presidente e outro Relator, apresentará um relatório e um Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único – As Emendas de atualização que forem consensuais poderão ser apresentadas de imediato ao Plenário para votação em dois turnos, respeitado o interstício de no mínimo de dez (10) dias, de um para o outro.
Art. 4º - A Comissão Especial e Temporária poderá realizar audiências públicas, ouvir autoridades, personalidades, cidadãos, instituições do terceiro setor, representantes de autarquias, empresas, representantes de faculdades, institutos de educação profissional e universidades para receber propostas de emendas.
Art. 5º - A Presidência da Câmara Municipal colocará a disposição da Comissão Especial e Temporária, assessoria jurídica, e designará secretária para preparar as atas, registros, comunicação e mobilização dos membros da Comissão Especial e Temporária e convidados para participação.
Parágrafo Único – Os trabalhos desenvolvidos pelas assessorias da Câmara Municipal não serão as suas remunerações acrescidas pelo exercício das atividades perante a Comissão Especial e Temporária.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário João Isac Gregório de Brito, Rio do Fogo/RN em, 14 de Maio de 2026.
Hagacy de Allyston Gomes Virgínio Vereador Presidente
Publicado por: HAGACY DE ALLYSTON GOMES VIRGINIO Código Identificador: 34575752
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/05/2026. EDIÇÃO 2404. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br