Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 412/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
- uf
- RN
- municipio
- PARAÚ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 412
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- DBD14DFF
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=296&i=publicado_117696_2026-10-14_af481e1f1c51c4989c9b363884aa2edf.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 412/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 412/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 1º Em consonância com a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Paraú/RN – ALFA-PARAÚ, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede municipal. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação deverá promover a articulação da Política Municipal com as ações, programas e estratégias desenvolvidos no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e da Política Territorial de Alfabetização de Crianças de Paraú – Pró-Alfa RN. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
LEI MUNICIPAL Nº 412/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Autoriza o Município de Paraú/RN a celebrar Termo de Acordo de Cooperação e Convênio com o Instituto Tecnológico de Inclusão Financeira e Desenvolvimento Social – SIN CARD, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÚ-RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Município de Paraú/RN autorizado a celebrar Termos de Acordo de Cooperação, bem como Convênios e contratos assemelhados, com o INSTITUTO TECNOLÓGICO DE INCLUSÃO FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SIN CARD, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Associação Privada, com sede na Calçada das Margaridas, nº 163, Sala 02, Condomínio Centro Comercial Alphaville, Barueri/SP, CEP 06.453-038, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.753.920/0001-60. Art. 2º Eventuais despesas decorrentes de algum dos convênios ou Termos de cooperação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando também autorizada a suplementação e/ou remanejamento acaso necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Luiz Augusto Filho, em Paraú/RN, 14 de outubro de 2026. JOÃO EVARISTO PEIXOTO Prefeito Municipal Publicado por: Edgley Xavier da Silva