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MunicipalRN · Parau · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 412/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
uf
RN
municipio
PARAÚ
tipo
Lei Ordinária
numero
412
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
DBD14DFF
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=296&i=publicado_117696_2026-10-14_af481e1f1c51c4989c9b363884aa2edf.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 412/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 412/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 1º Em consonância com a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Paraú/RN – ALFA-PARAÚ, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede municipal. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação deverá promover a articulação da Política Municipal com as ações, programas e estratégias desenvolvidos no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e da Política Territorial de Alfabetização de Crianças de Paraú – Pró-Alfa RN. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

LEI MUNICIPAL Nº 412/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Autoriza o Município de Paraú/RN a celebrar Termo de Acordo de Cooperação e Convênio com o Instituto Tecnológico de Inclusão Financeira e Desenvolvimento Social – SIN CARD, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÚ-RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Município de Paraú/RN autorizado a celebrar Termos de Acordo de Cooperação, bem como Convênios e contratos assemelhados, com o INSTITUTO TECNOLÓGICO DE INCLUSÃO FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SIN CARD, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Associação Privada, com sede na Calçada das Margaridas, nº 163, Sala 02, Condomínio Centro Comercial Alphaville, Barueri/SP, CEP 06.453-038, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.753.920/0001-60. Art. 2º Eventuais despesas decorrentes de algum dos convênios ou Termos de cooperação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando também autorizada a suplementação e/ou remanejamento acaso necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Luiz Augusto Filho, em Paraú/RN, 14 de outubro de 2026. JOÃO EVARISTO PEIXOTO Prefeito Municipal Publicado por: Edgley Xavier da Silva