Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 413/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
- uf
- RN
- municipio
- PARANÁ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 413
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- 76B6E3E9
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=296&i=publicado_117696_2026-10-14_af481e1f1c51c4989c9b363884aa2edf.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 413/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 413/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 1º. Readaptar a servidora pública municipal JOSEFA DÁLIA DA SILVA MARTINS, inscrita no CPF sob o nº 852.639.824-53 e matrícula nº 0014-1, ocupante do cargo efetivo de Professora III-I EF, para exercer atribuições compatíveis com a sua limitação de saúde atual. Art. 2º. A servidora passará a desempenhar suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação, exercendo atividades compatíveis com o seu estado de saúde Art. 3º. Fica garantida a irredutibilidade de vencimentos da servidora, mantendo-se a remuneração do seu cargo de origem, nos termos da legislação vigente. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEI MUNICIPAL Nº 413/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Institui a Política Municipal de Alfabetização de Crianças na Rede Pública Municipal de Ensino de Paraú/RN – Pró-Alfa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÚ-RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: CAPÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS EM REGIME DE COLABORAÇÃO
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN, 15 de outubro de 2026. JOSIENE GOMES DA SILVA ANDRADE (Prefeita Municipal) Publicado por: Ari Carlos Soares Cruz