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MunicipalRN · Parana · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 413/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
uf
RN
municipio
PARANÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
413
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
76B6E3E9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=296&i=publicado_117696_2026-10-14_af481e1f1c51c4989c9b363884aa2edf.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 413/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 413/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 1º. Readaptar a servidora pública municipal JOSEFA DÁLIA DA SILVA MARTINS, inscrita no CPF sob o nº 852.639.824-53 e matrícula nº 0014-1, ocupante do cargo efetivo de Professora III-I EF, para exercer atribuições compatíveis com a sua limitação de saúde atual. Art. 2º. A servidora passará a desempenhar suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação, exercendo atividades compatíveis com o seu estado de saúde Art. 3º. Fica garantida a irredutibilidade de vencimentos da servidora, mantendo-se a remuneração do seu cargo de origem, nos termos da legislação vigente. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEI MUNICIPAL Nº 413/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Institui a Política Municipal de Alfabetização de Crianças na Rede Pública Municipal de Ensino de Paraú/RN – Pró-Alfa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÚ-RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: CAPÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS EM REGIME DE COLABORAÇÃO

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN, 15 de outubro de 2026. JOSIENE GOMES DA SILVA ANDRADE (Prefeita Municipal) Publicado por: Ari Carlos Soares Cruz