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MunicipalRN · Lajes Pintadas · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 444 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
uf
RN
municipio
LAJES PINTADAS
tipo
Lei Ordinária
numero
444
data
2026-10-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
2E0223F8
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=296&i=publicado_117696_2026-10-14_af481e1f1c51c4989c9b363884aa2edf.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 444 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 444 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a nomenclatura de Rua do Loteamento Residencial dos herdeiros do Senhor Bonifácio Andrade da Silva, localizado no lado oeste da cidade, saída para a Comunidade Granja, zona urbana de Lajes Pintadas/RN. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário do Legislativo Municipal aprovou e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada de Rua Vereador José do Ó Bezerra, sentido leste/oeste, a sexta rua do loteamento sem denominação anterior, a qual conflui com a Rua Nossa Senhora Aparecida, ao pé do Cruzeiro da Cidade e com a Rua Geralda Gomes de Morais, saída da cidade para o sítio Granja. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal incumbido de mandar confeccionar a placa de identificação da referida rua e afixá-la no local de fácil visualização, próprio a esse fim.

Dispõe sobre a cessão do servidor TIAGO CIRILO DA SILVA ao Município de Barcelona/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a Lei Complementar Municipal nº 121/2000, de 25 de janeiro de 2000, e o Termo Aditivo de Cessão de Servidor Público nº 001/2026, datado de 10 de agosto de 2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder a cessão do servidor TIAGO CIRILO DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional nº 4049-1, lotado na Escola Municipal Áurea Galvão, ao Município de Barcelona/RN, para desenvolver suas atividades junto à Prefeitura Municipal de Barcelona/RN, no período de 09 de agosto de 2026 a 08 de agosto de 2028, nos termos do instrumento mencionado no preâmbulo. Art. 2º A cessão será com ônus para o Município de Barcelona/RN, na qualidade de cessionário, conforme a cláusula primeira do Termo Aditivo de Cessão nº 001/2026. Art. 3º Caberá ao Município cessionário controlar a frequência e observar a jornada de trabalho do servidor, encaminhando ao Município cedente a folha de frequência mensal até o dia 30 de cada mês e comunicando os eventos relativos à vida funcional, inclusive férias e pedidos de licença, vedada a cessão do servidor a outro órgão ou entidade. Art. 4º O servidor permanecerá submetido ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lajes Pintadas/RN e às demais normas municipais aplicáveis, preservados os direitos legalmente assegurados. Art. 5º A cessão poderá ser prorrogada por instrumento próprio, se houver interesse das partes, ou encerrada mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observadas as condições do termo, inclusive o direito do Município cedente de requisitar o retorno do servidor. Art. 6º O setor responsável pela gestão de pessoal deverá registrar esta Portaria nos assentamentos funcionais do servidor e comunicar sua edição ao Município de Barcelona/RN. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 09 de agosto de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

www.diariomunicipal.com.br/femurn

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Rio Grande do Norte , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3898 Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes Pintadas/RN, 14 de outubro de 2026.

combinado com a subseção IX e capitulo IV, artigos 84 e 85 da Lei Complementar Municipal n° 121/2000.

LUCIANO DA CUNHA GOMES Prefeito Municipal

RESOLVE: Publicado por: Francisco Adriano Bezerra da Silva