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MunicipalRN · Jucurutu · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 1.531, DE 11 DE OUTUBRO DE 2026
uf
RN
municipio
JUCURUTU
tipo
Decreto
numero
1531
data
2026-10-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
A0681645
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=296&i=publicado_117696_2026-10-14_af481e1f1c51c4989c9b363884aa2edf.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 1.531, DE 11 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 1.531, DE 11 DE OUTUBRO DE 2026 DECRETO Nº 1.531, DE 11 DE OUTUBRO DE 2026

VISANDO À FABRICANTE.

MANUTENÇÃO

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DO

ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Decreta luto oficial por 03 (três) dias, por motivo do falecimento do Sr. José Sérvulo Soares. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o falecimento do Senhor José Sérvulo Soares, ocorrido nesta data; CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de Jucurutu/RN, especialmente no exercício do cargo de Prefeito Municipal, que ocupou por duas vezes, nos períodos de 30 de outubro de 1966 a 30 de janeiro de 1969 e de 31 de janeiro de 1973 a 31 de janeiro de 1977, deixando significativa contribuição para o desenvolvimento do Município em diversas áreas da administração pública e da vida comunitária; CONSIDERANDO as importantes realizações de sua gestão, dentre as quais se destacam a construção do Ginásio de Esportes Ailson Lopes e do Hospital e Maternidade Carlindo Dantas, atualmente denominado Hospital e Maternidade Terezinha Lula de Queiroz Santos, equipamentos públicos que marcaram a história do Município e contribuíram para o atendimento das necessidades da população; CONSIDERANDO sua contribuição para o fortalecimento da identidade municipal, notadamente pela criação da bandeira de Jucurutu, símbolo representativo da história e dos valores da comunidade jucurutuense; CONSIDERANDO, por fim, o dever do Poder Público de prestar justas homenagens àqueles que, por meio de seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram significativamente para o desenvolvimento do Município e o bem-estar da coletividade; DECRETA: Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, a contar desta data, no âmbito do Município de Jucurutu/RN, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor José Sérvulo Soares, carinhosamente conhecido como ―Zé érvu o‖, ex-prefeito municipal por dois mandatos, cuja trajetória pública deixou relevantes contribuições para a história, o desenvolvimento e a identidade do Município. Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município de Jucurutu/RN deverá permanecer hasteada a meio-mastro nos órgãos e repartições públicas municipais, em sinal de respeito e pesar. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. Registre-se, Publique-se e cumpra-se! Jucurutu/RN, 11 de outubro de 2026. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito