§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRN · Currais Novos · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-CMCN nº 4.144, de 01 de setembro de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
4144
data
2026-09-01
municipio
Currais Novos
uf
RN
codigo_ibge
2403103
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/norma/4600
fonte_texto
https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/ta/277/text
sha256_fonte
e5ae30a2941c2cac3e4342ee1edeca9075722cabce403d0af690063c7ccb2be0
sha256_texto
25ef123e9556ca17689d4be3f169f38b8e440cbde328f939bf00f3dd677cd62a
capturado_em_fonte
2026-10-28T09:38:31.998219-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-28
revogada
null

Lei Ordinária-CMCN nº 4.144, de 01 de setembro de 2026

Dispõe sobre a inclusão do “Dia S de Valorização e Reconhecimento do SESC e do SENAC” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Currais Novos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 052/2026, de autoria do vereador João Gustavo Coelho Gomes Guimarães, e EU sanciono a seguinte lei:

Art. 1º.

Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos, o “Dia S de Valorização e Reconhecimento do Sesc e do Senac”, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de maio.

Art. 2º.

O “Dia S” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Currais Novos, sendo celebrado com atividades e ações voltadas à valorização do trabalho desenvolvido pelo Serviço Social do Comércio (Sesc) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

Art. 3º.

A data instituída por esta Lei tem como objetivos:

I –

reconhecer e valorizar o impacto social, educacional, cultural e econômico das atividades promovidas pelo Sesc e pelo Senac em Currais Novos;

II –

promover a conscientização da sociedade currais-novense sobre a importância do Sistema Fecomércio Sesc Senac no desenvolvimento da educação profissional, da cultura, do lazer e da assistência social;

III –

estimular a realização de eventos e iniciativas que fortaleçam a qualificação profissional, a inclusão social e o bem-estar da população currais-novense;

IV –

incentivar parcerias institucionais entre o poder público municipal, o setor produtivo e o Sistema Fecomércio Sesc Senac, visando à ampliação de oportunidades para trabalhadores, empresários e a comunidade em geral.

Art. 4º.

O Poder Executivo Municipal poderá, em colaboração com o Sistema Fecomércio Sesc Senac e demais entidades da sociedade civil, apoiar e promover eventos alusivos à data, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 5º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 1º de setembro de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ

Prefeito Municipal