Metadados
- titulo
- Lei Ordinária-CMCN nº 4.144, de 01 de setembro de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 4144
- data
- 2026-09-01
- municipio
- Currais Novos
- uf
- RN
- codigo_ibge
- 2403103
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/norma/4600
- fonte_texto
- https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/ta/277/text
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- 2026-10-28T09:38:31.998219-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-28
- revogada
- null
Lei Ordinária-CMCN nº 4.144, de 01 de setembro de 2026
Dispõe sobre a inclusão do “Dia S de Valorização e Reconhecimento do SESC e do SENAC” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Currais Novos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 052/2026, de autoria do vereador João Gustavo Coelho Gomes Guimarães, e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos, o “Dia S de Valorização e Reconhecimento do Sesc e do Senac”, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2º.
O “Dia S” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Currais Novos, sendo celebrado com atividades e ações voltadas à valorização do trabalho desenvolvido pelo Serviço Social do Comércio (Sesc) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
Art. 3º.
A data instituída por esta Lei tem como objetivos:
I –
reconhecer e valorizar o impacto social, educacional, cultural e econômico das atividades promovidas pelo Sesc e pelo Senac em Currais Novos;
II –
promover a conscientização da sociedade currais-novense sobre a importância do Sistema Fecomércio Sesc Senac no desenvolvimento da educação profissional, da cultura, do lazer e da assistência social;
III –
estimular a realização de eventos e iniciativas que fortaleçam a qualificação profissional, a inclusão social e o bem-estar da população currais-novense;
IV –
incentivar parcerias institucionais entre o poder público municipal, o setor produtivo e o Sistema Fecomércio Sesc Senac, visando à ampliação de oportunidades para trabalhadores, empresários e a comunidade em geral.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal poderá, em colaboração com o Sistema Fecomércio Sesc Senac e demais entidades da sociedade civil, apoiar e promover eventos alusivos à data, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 1º de setembro de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal