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MunicipalRN · Currais Novos · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-CMCN nº 4.141, de 20 de agosto de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
4141
data
2026-08-20
municipio
Currais Novos
uf
RN
codigo_ibge
2403103
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/norma/4597
fonte_texto
https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/ta/273/text
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2026-10-28T09:38:38.092171-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-28
revogada
null

Lei Ordinária-CMCN nº 4.141, de 20 de agosto de 2026

Autoriza o poder Executivo Municipal a nomear de “Júlio César da Silva Freire” a via pública paralela a Rua Dona Sinhá, passando em frente ao Parque de Vaquejada indo até a propriedade de Lenivaldo Mendes Freire (Molico), no Povoado Totoró, município de Currais Novos/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 061/2026, de autoria do Vereador Edmilson Francisco de Sousa, e EU sanciono a seguinte lei:

Art. 1º.

Fica nomeada de “Júlio César da Silva Freire” a via pública paralela à Rua Dona Sinhá, passando em frente ao Parque de Vaquejada indo até a propriedade de Lenivaldo Mendes Freire (Molico).

Art. 2º.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 20 de agosto de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ

Prefeito Municipal