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MunicipalRN · Currais Novos · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-CMCN nº 4.140, de 20 de agosto de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
4140
data
2026-08-20
municipio
Currais Novos
uf
RN
codigo_ibge
2403103
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/norma/4596
fonte_texto
https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/ta/272/text
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capturado_em_fonte
2026-10-28T09:38:40.111228-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-28
revogada
null

Lei Ordinária-CMCN nº 4.140, de 20 de agosto de 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar de “Danielly Bezerra Braga Gomes Costa” a Farmácia Básica Municipal, localizada na Rua Juventino da Silveira, nº 145, Centro, no município de Currais Novos/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 060/2026, de autoria do Vereador Edmilson Francisco de Sousa, e EU sanciono a seguinte lei:

Art. 1º.

Fica denominada de “Danielly Bezerra Braga Gomes Costa” a Farmácia Básica Municipal, localizada na Rua Juventino da Silveira, nº 145, Centro, no município de Currais Novos/RN.

Art. 2º.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 20 de agosto de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ

Prefeito Municipal