Metadados
- titulo
- Lei Ordinária-CMCN nº 4.140, de 20 de agosto de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 4140
- data
- 2026-08-20
- municipio
- Currais Novos
- uf
- RN
- codigo_ibge
- 2403103
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/norma/4596
- fonte_texto
- https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/ta/272/text
- sha256_fonte
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-28T09:38:40.111228-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-28
- revogada
- null
Lei Ordinária-CMCN nº 4.140, de 20 de agosto de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar de “Danielly Bezerra Braga Gomes Costa” a Farmácia Básica Municipal, localizada na Rua Juventino da Silveira, nº 145, Centro, no município de Currais Novos/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 060/2026, de autoria do Vereador Edmilson Francisco de Sousa, e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica denominada de “Danielly Bezerra Braga Gomes Costa” a Farmácia Básica Municipal, localizada na Rua Juventino da Silveira, nº 145, Centro, no município de Currais Novos/RN.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 20 de agosto de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal