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MunicipalRN · Currais Novos · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-CMCN nº 4.138, de 20 de agosto de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
4138
data
2026-08-20
municipio
Currais Novos
uf
RN
codigo_ibge
2403103
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/norma/4594
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https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/ta/269/text
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2026-10-28T09:38:44.142535-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-28
revogada
null

Lei Ordinária-CMCN nº 4.138, de 20 de agosto de 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, por doação, terreno urbano pertencente ao patrimônio público municipal à Igreja Comunidade Betel RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Lucas Galvão da Cruz, e EU sanciono a seguinte lei:

Art. 1º.

Fica autorizado o Município de Currais Novos a transferir, por doação, um terreno urbano, pertencente ao patrimônio público municipal, situado no Município de Currais Novos/RN, com perímetro conforme levantamento topográfico, cuja descrição inicia-se no vértice P1, de coordenadas E 774.871,82 m e N 9.308.593,90 m. Deste, segue confrontando com a Rua Rita Pereira, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 116°51'16" e 6,56 m até o vértice P2, de coordenadas E 774.877,67 m e N 9.308.590,94 m. Deste, segue confrontando com a Rua Rita Pereira, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 201°15'33" e 73,80 m até o vértice P3, de coordenadas E 774.850,91 m e N 9.308.522,16 m. Deste, segue confrontando com os lotes 24 e 25 da Quadra 02, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 291°54'11" e 44,09 m até o vértice P4, de coordenadas E 774.810,01 m e N 9.308.538,61 m. Deste, segue confrontando com a Rua Pureza Pereira, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 48°11'13" e 82,94 m até o vértice P1, de coordenadas E 774.871,82 m e N 9.308.593,90 m, fechando-se, assim, o referido polígono.

Art. 2º.

Fica igualmente autorizada a doação do terreno descrito no art. 1º em favor da Igreja Comunidade Betel RN, inscrita no CNPJ sob o nº 36.545.730/0001-15.

Art. 3º.

Serão de inteira responsabilidade as despesas oriundas da respectiva transcrição da escritura pública de doação e demais atos necessários à efetivação da doação correrão por conta da empresa beneficiária, obrigando-se o Município de Currais Novos a fornecer toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários ou forem exigidos, antes ou após a Escritura de Doação, para efeito do respectivo registro.

Art. 4º.

Fica estabelecido entre as partes que, a qualquer tempo, caso o beneficiário desistir de utilizar o imóvel para os fins a que se destina ou não edificar no prazo de 2 (dois) anos, o referido imóvel deverá retornar imediatamente ao Município de Currais Novos, sem qualquer ônus para este.

Parágrafo único

O prazo de 2 (dois) anos previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante ato do Prefeito Municipal, desde que haja justificativa devidamente fundamentada.

Art. 5º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 20 de agosto de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ

Prefeito Municipal