Metadados
- titulo
- Lei Ordinária-CMCN nº 4.136, de 23 de julho de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 4136
- data
- 2026-07-23
- municipio
- Currais Novos
- uf
- RN
- codigo_ibge
- 2403103
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/norma/4592
- fonte_texto
- https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/ta/267/text
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- 2026-10-28T09:38:50.154311-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-28
- revogada
- null
Lei Ordinária-CMCN nº 4.136, de 23 de julho de 2026
Institui o Selo "Empresa Parceira da Inclusão" no Município de Currais Novos/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 059/2026, de autoria do Vereador José Itamar Diniz Andrade Júnior, e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos/RN, o Selo "Empresa Parceira da Inclusão", com a finalidade de reconhecer e valorizar empresas que adotem práticas inclusivas voltadas às pessoas com deficiência e às suas famílias.
Art. 2º.
O Selo "Empresa Parceira da Inclusão" será concedido, em caráter honorífico, às empresas que adotem uma ou mais das seguintes ações:
I –
contratação e inclusão de pessoas com deficiência em seu quadro funcional;
II –
promoção da acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal;
III –
desenvolvimento de políticas internas de inclusão e diversidade;
IV –
apoio a projetos sociais voltados às pessoas com deficiência;
V –
outras iniciativas que promovam a inclusão social;
VI –
adoção de políticas de empregabilidade inclusiva para mães e pais de crianças com deficiência;
VII –
flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais responsáveis por pessoas com deficiência, quando possível;
VIII –
criação de ambiente de trabalho acolhedor que não gere obstáculos à permanência desses trabalhadores.
Art. 3º.
A concessão do selo poderá ocorrer mediante o atendimento de um ou mais dos critérios previstos no artigo anterior.
Art. 4º.
O selo poderá ser concedido nas categorias Bronze, Prata e Ouro, conforme o nível de práticas inclusivas adotadas pela empresa, nos termos de regulamento.
Art. 5º.
A análise e a concessão do selo poderão ser realizadas por comissão de caráter consultivo, com participação de representantes da sociedade civil, sem geração de despesas para o Município.
Art. 6º.
As empresas certificadas poderão utilizar o selo em suas peças publicitárias e institucionais.
Art. 7º.
Esta Lei não implicará criação de despesas para o Município.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 23 de julho de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal