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MunicipalRN · Currais Novos · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-CMCN nº 4.136, de 23 de julho de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
4136
data
2026-07-23
municipio
Currais Novos
uf
RN
codigo_ibge
2403103
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/norma/4592
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https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/ta/267/text
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2026-10-28T09:38:50.154311-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-28
revogada
null

Lei Ordinária-CMCN nº 4.136, de 23 de julho de 2026

Institui o Selo "Empresa Parceira da Inclusão" no Município de Currais Novos/RN e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 059/2026, de autoria do Vereador José Itamar Diniz Andrade Júnior, e EU sanciono a seguinte lei:

Art. 1º.

Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos/RN, o Selo "Empresa Parceira da Inclusão", com a finalidade de reconhecer e valorizar empresas que adotem práticas inclusivas voltadas às pessoas com deficiência e às suas famílias.

Art. 2º.

O Selo "Empresa Parceira da Inclusão" será concedido, em caráter honorífico, às empresas que adotem uma ou mais das seguintes ações:

I –

contratação e inclusão de pessoas com deficiência em seu quadro funcional;

II –

promoção da acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal;

III –

desenvolvimento de políticas internas de inclusão e diversidade;

IV –

apoio a projetos sociais voltados às pessoas com deficiência;

V –

outras iniciativas que promovam a inclusão social;

VI –

adoção de políticas de empregabilidade inclusiva para mães e pais de crianças com deficiência;

VII –

flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais responsáveis por pessoas com deficiência, quando possível;

VIII –

criação de ambiente de trabalho acolhedor que não gere obstáculos à permanência desses trabalhadores.

Art. 3º.

A concessão do selo poderá ocorrer mediante o atendimento de um ou mais dos critérios previstos no artigo anterior.

Art. 4º.

O selo poderá ser concedido nas categorias Bronze, Prata e Ouro, conforme o nível de práticas inclusivas adotadas pela empresa, nos termos de regulamento.

Art. 5º.

A análise e a concessão do selo poderão ser realizadas por comissão de caráter consultivo, com participação de representantes da sociedade civil, sem geração de despesas para o Município.

Art. 6º.

As empresas certificadas poderão utilizar o selo em suas peças publicitárias e institucionais.

Art. 7º.

Esta Lei não implicará criação de despesas para o Município.

Art. 8º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 23 de julho de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ

Prefeito Municipal