Metadados
- titulo
- Lei Ordinária-CMCN nº 4.135, de 23 de julho de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 4135
- data
- 2026-07-23
- municipio
- Currais Novos
- uf
- RN
- codigo_ibge
- 2403103
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/norma/4591
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- https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/ta/266/text
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- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-28
- revogada
- null
Lei Ordinária-CMCN nº 4.135, de 23 de julho de 2026
Institui o Selo "Escola Amiga da Inclusão" no Município de Currais Novos/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 056/2026, de autoria do Vereador José Itamar Diniz Andrade Júnior, e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos/RN, o Selo "Escola Amiga da Inclusão", com a finalidade de reconhecer instituições de ensino que promovam práticas educacionais inclusivas voltadas às pessoas com deficiência e às suas famílias.
Art. 2º.
O selo será concedido, em caráter honorífico, às instituições de ensino que adotem uma ou mais das seguintes ações:
I –
inclusão de alunos com deficiência no ambiente escolar;
II –
promoção da acessibilidade física e pedagógica;
III –
capacitação de profissionais da educação para práticas inclusivas;
IV –
desenvolvimento de projetos pedagógicos inclusivos;
V –
envolvimento da comunidade escolar na promoção da inclusão;
VI –
desenvolvimento de ações de apoio e acolhimento às famílias, especialmente mães e pais de alunos com deficiência;
VII –
promoção do diálogo com os responsáveis sobre inclusão e permanência escolar.
Art. 3º.
A concessão do selo poderá ocorrer mediante o atendimento de um ou mais dos critérios previstos no artigo anterior, conforme avaliação estabelecida em edital.
Art. 4º.
O selo poderá ser concedido em categorias classificatórias, tais como Bronze, Prata e Ouro, conforme o nível de práticas inclusivas adotadas pela instituição, nos termos definidos em edital.
Art. 5º.
A avaliação poderá ser realizada por comissão consultiva, sem geração de despesas para o Município.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 23 de julho de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal