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MunicipalRN · Currais Novos · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-CMCN nº 4.135, de 23 de julho de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
4135
data
2026-07-23
municipio
Currais Novos
uf
RN
codigo_ibge
2403103
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/norma/4591
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https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/ta/266/text
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2026-10-28T09:38:52.153434-03:00
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America/Recife
baixado_em
2026-10-28
revogada
null

Lei Ordinária-CMCN nº 4.135, de 23 de julho de 2026

Institui o Selo "Escola Amiga da Inclusão" no Município de Currais Novos/RN e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 056/2026, de autoria do Vereador José Itamar Diniz Andrade Júnior, e EU sanciono a seguinte lei:

Art. 1º.

Fica instituído, no âmbito do Município de Currais Novos/RN, o Selo "Escola Amiga da Inclusão", com a finalidade de reconhecer instituições de ensino que promovam práticas educacionais inclusivas voltadas às pessoas com deficiência e às suas famílias.

Art. 2º.

O selo será concedido, em caráter honorífico, às instituições de ensino que adotem uma ou mais das seguintes ações:

I –

inclusão de alunos com deficiência no ambiente escolar;

II –

promoção da acessibilidade física e pedagógica;

III –

capacitação de profissionais da educação para práticas inclusivas;

IV –

desenvolvimento de projetos pedagógicos inclusivos;

V –

envolvimento da comunidade escolar na promoção da inclusão;

VI –

desenvolvimento de ações de apoio e acolhimento às famílias, especialmente mães e pais de alunos com deficiência;

VII –

promoção do diálogo com os responsáveis sobre inclusão e permanência escolar.

Art. 3º.

A concessão do selo poderá ocorrer mediante o atendimento de um ou mais dos critérios previstos no artigo anterior, conforme avaliação estabelecida em edital.

Art. 4º.

O selo poderá ser concedido em categorias classificatórias, tais como Bronze, Prata e Ouro, conforme o nível de práticas inclusivas adotadas pela instituição, nos termos definidos em edital.

Art. 5º.

A avaliação poderá ser realizada por comissão consultiva, sem geração de despesas para o Município.

Art. 6º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 23 de julho de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ

Prefeito Municipal