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MunicipalRN · Currais Novos · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-CMCN nº 4.134, de 23 de julho de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
4134
data
2026-07-23
municipio
Currais Novos
uf
RN
codigo_ibge
2403103
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/norma/4590
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https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/ta/265/text
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2026-10-28T09:38:54.171792-03:00
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America/Recife
baixado_em
2026-10-28
revogada
null

Lei Ordinária-CMCN nº 4.134, de 23 de julho de 2026

Institui e inclui a campanha “Abril Marrom”, de prevenção e combate às diversas formas de cegueira, no calendário de eventos do município de Currais Novos/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 051/2026, de autoria do Vereador Givaldo Charles Dantas Simões, e EU sanciono a seguinte lei:

Art. 1º.

Fica instituída, no Município de Currais Novos, a campanha “Abril Marrom”, a ser realizada anualmente durante o mês de abril, com a finalidade de promover a conscientização da população acerca da prevenção e do combate às diversas formas de cegueira, bem como incentivar o diagnóstico precoce e o tratamento adequado de doenças oculares.

Art. 2º.

São objetivos da campanha “Abril Marrom”:

I –

promover a conscientização da população sobre a importância da saúde ocular;

II –

incentivar a prevenção de doenças que possam levar à cegueira;

III –

estimular o diagnóstico precoce de doenças oculares;

IV –

ampliar o acesso à informação sobre os cuidados com a visão;

V –

combater a desinformação acerca das doenças oculares e de seus tratamentos;

VI –

incentivar a realização de exames oftalmológicos periódicos.

Art. 3º.

Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público promoverá, durante o mês de abril, ações e campanhas educativas de conscientização, prevenção e combate às diversas formas de cegueira.

Parágrafo único

A campanha “Abril Marrom” será promovida por meio da cooperação entre a Prefeitura Municipal de Currais Novos e outras instituições, podendo, para tanto, ser formalizadas parcerias com órgãos públicos, entidades privadas interessadas e entidades representativas.

Art. 4º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 23 de julho de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ

Prefeito Municipal