Metadados
- titulo
- Lei Ordinária-CMCN nº 4.134, de 23 de julho de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 4134
- data
- 2026-07-23
- municipio
- Currais Novos
- uf
- RN
- codigo_ibge
- 2403103
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/norma/4590
- fonte_texto
- https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/ta/265/text
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- 2026-10-28T09:38:54.171792-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-28
- revogada
- null
Lei Ordinária-CMCN nº 4.134, de 23 de julho de 2026
Institui e inclui a campanha “Abril Marrom”, de prevenção e combate às diversas formas de cegueira, no calendário de eventos do município de Currais Novos/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 051/2026, de autoria do Vereador Givaldo Charles Dantas Simões, e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica instituída, no Município de Currais Novos, a campanha “Abril Marrom”, a ser realizada anualmente durante o mês de abril, com a finalidade de promover a conscientização da população acerca da prevenção e do combate às diversas formas de cegueira, bem como incentivar o diagnóstico precoce e o tratamento adequado de doenças oculares.
Art. 2º.
São objetivos da campanha “Abril Marrom”:
I –
promover a conscientização da população sobre a importância da saúde ocular;
II –
incentivar a prevenção de doenças que possam levar à cegueira;
III –
estimular o diagnóstico precoce de doenças oculares;
IV –
ampliar o acesso à informação sobre os cuidados com a visão;
V –
combater a desinformação acerca das doenças oculares e de seus tratamentos;
VI –
incentivar a realização de exames oftalmológicos periódicos.
Art. 3º.
Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público promoverá, durante o mês de abril, ações e campanhas educativas de conscientização, prevenção e combate às diversas formas de cegueira.
Parágrafo único
A campanha “Abril Marrom” será promovida por meio da cooperação entre a Prefeitura Municipal de Currais Novos e outras instituições, podendo, para tanto, ser formalizadas parcerias com órgãos públicos, entidades privadas interessadas e entidades representativas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 23 de julho de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal