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MunicipalRN · Currais Novos · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-CMCN nº 4.133, de 23 de julho de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
4133
data
2026-07-23
municipio
Currais Novos
uf
RN
codigo_ibge
2403103
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/norma/4589
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https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/ta/264/text
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2026-10-28T09:38:56.149776-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-28
revogada
null

Lei Ordinária-CMCN nº 4.133, de 23 de julho de 2026

Institui a concessão de gratuidade nas taxas de inscrição em corridas e eventos esportivos para pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais no âmbito do Município de Currais Novos/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 029/2026, de autoria do Vereador Lucieldo da Silva, e EU sanciono a seguinte lei:

Art. 1º.

Fica instituída a gratuidade das taxas de inscrição de participantes com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos em corridas e eventos esportivos realizados no Município de Currais Novos.

Parágrafo único

O benefício previsto no caput aplica-se a todas as modalidades de corridas e eventos esportivos promovidos, organizados ou apoiados pelo Poder Executivo Municipal, bem como por entidades privadas que recebam qualquer tipo de incentivo, patrocínio ou apoio do Município.

Art. 2º.

Para usufruir do benefício, o participante deverá comprovar a idade mediante apresentação de documento oficial com foto no momento da inscrição.

Art. 3º.

Os responsáveis pela organização dos eventos esportivos deverão divulgar previamente, em seus materiais promocionais e formulários de inscrição, a existência da gratuidade destinada às pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.

Art. 4º.

Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar e acompanhar a aplicação desta Lei, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas para garantir o cumprimento da isenção prevista.

Art. 5º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 23 de julho de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ

Prefeito Municipal