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MunicipalRN · Currais Novos · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-CMCN nº 4.132, de 23 de julho de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
4132
data
2026-07-23
municipio
Currais Novos
uf
RN
codigo_ibge
2403103
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/norma/4588
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https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/ta/263/text
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2026-10-28T09:38:58.141398-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-28
revogada
null

Lei Ordinária-CMCN nº 4.132, de 23 de julho de 2026

Institui o Programa “Wi-Fi Livre” em espaços públicos no Município de Currais Novos/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 028/2026, de autoria do Vereador Lucieldo da Silva, e EU sanciono a seguinte lei:

Art. 1º.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa “Wi-Fi Livre” em espaços públicos no Município de Currais Novos/RN, com a finalidade de disponibilizar acesso gratuito à internet sem fio para a população.

Art. 2º.

A implementação do programa previsto nesta Lei:

I –

dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo;

II –

observará a viabilidade técnica e operacional;

III –

estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira;

IV –

poderá ser realizada de forma gradual, conforme critérios da Administração Pública.

Art. 3º.

O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação com entidades públicas ou privadas para viabilizar a execução do programa.

Art. 4º.

A utilização do serviço deverá observar a legislação vigente, especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais e ao uso adequado da rede mundial de computadores.

Art. 5º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 23 de julho de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ

Prefeito Municipal