Metadados
- titulo
- Lei Ordinária-CMCN nº 4.132, de 23 de julho de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 4132
- data
- 2026-07-23
- municipio
- Currais Novos
- uf
- RN
- codigo_ibge
- 2403103
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/norma/4588
- fonte_texto
- https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/ta/263/text
- sha256_fonte
- 77f49f7a0c8930fb7173960a3853d0ac5e53080e0c92423d3482fed9b5a63e6e
- sha256_texto
- ff9e1c5f4c85fe3afcd8ef558b119b1b9f1ee3953298a756a344591d03835245
- capturado_em_fonte
- 2026-10-28T09:38:58.141398-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-28
- revogada
- null
Lei Ordinária-CMCN nº 4.132, de 23 de julho de 2026
Institui o Programa “Wi-Fi Livre” em espaços públicos no Município de Currais Novos/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 028/2026, de autoria do Vereador Lucieldo da Silva, e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa “Wi-Fi Livre” em espaços públicos no Município de Currais Novos/RN, com a finalidade de disponibilizar acesso gratuito à internet sem fio para a população.
Art. 2º.
A implementação do programa previsto nesta Lei:
I –
dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo;
II –
observará a viabilidade técnica e operacional;
III –
estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira;
IV –
poderá ser realizada de forma gradual, conforme critérios da Administração Pública.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação com entidades públicas ou privadas para viabilizar a execução do programa.
Art. 4º.
A utilização do serviço deverá observar a legislação vigente, especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais e ao uso adequado da rede mundial de computadores.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 23 de julho de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal