Metadados
- titulo
- Lei Ordinária-CMCN nº 4.130, de 16 de julho de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 4130
- data
- 2026-07-16
- municipio
- Currais Novos
- uf
- RN
- codigo_ibge
- 2403103
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/norma/4586
- fonte_texto
- https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/ta/261/text
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- 2026-10-28T09:39:02.158460-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-28
- revogada
- null
Lei Ordinária-CMCN nº 4.130, de 16 de julho de 2026
Dispõe sobre o suprimento de fundos, no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 066/2026, de autoria da Mesa Diretora, e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
O suprimento de fundos no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos rege-se pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pelo disposto nesta Lei, destinando-se ao pagamento das seguintes despesas:
I –
de pequeno vulto; e
II –
urgentes e inadiáveis.
Parágrafo único
Entendem-se como despesas de pequeno vulto aquelas cujo valor não exceda o limite previsto no § 2º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicando-se o mesmo limite às despesas referidas no inciso II.
Art. 2º.
É vedada a concessão de suprimento de fundos para aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial, classificados como despesas de capital.
Art. 3º.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos regulamentará esta Lei por ato normativo interno.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 16 de julho de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal