§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRN · Currais Novos · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-CMCN nº 4.130, de 16 de julho de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
4130
data
2026-07-16
municipio
Currais Novos
uf
RN
codigo_ibge
2403103
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/norma/4586
fonte_texto
https://sapl.curraisnovos.rn.leg.br/ta/261/text
sha256_fonte
30f42a394d6cf6d65538160cd316870625fef9ce3ec953b0b091cea10db7dd6c
sha256_texto
99c6d01989d8d71ba8bcc5a742d67321d205479b4121cb6997a2b22de975cc82
capturado_em_fonte
2026-10-28T09:39:02.158460-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-28
revogada
null

Lei Ordinária-CMCN nº 4.130, de 16 de julho de 2026

Dispõe sobre o suprimento de fundos, no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 066/2026, de autoria da Mesa Diretora, e EU sanciono a seguinte lei:

Art. 1º.

O suprimento de fundos no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos rege-se pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pelo disposto nesta Lei, destinando-se ao pagamento das seguintes despesas:

I –

de pequeno vulto; e

II –

urgentes e inadiáveis.

Parágrafo único

Entendem-se como despesas de pequeno vulto aquelas cujo valor não exceda o limite previsto no § 2º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicando-se o mesmo limite às despesas referidas no inciso II.

Art. 2º.

É vedada a concessão de suprimento de fundos para aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial, classificados como despesas de capital.

Art. 3º.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos regulamentará esta Lei por ato normativo interno.

Art. 4º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 16 de julho de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ

Prefeito Municipal