Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 22, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
- uf
- RN
- municipio
- CAMPO REDONDO
- tipo
- Decreto
- numero
- 22
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- BEB90B76
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=296&i=publicado_117696_2026-10-14_af481e1f1c51c4989c9b363884aa2edf.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 22, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 22, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
- Constata-se, portanto, que a instrução do procedimento observou o devido controle de legalidade, em especial no que respeita à presença dos pressupostos de existência e validade inerentes ao instituto da inexigibilidade de licitação, consoante Parecer produzido pela Agente de Contratação e pela Assessoria Jurídica.
- Assim, diante da regularidade do procedimento, com esteio no art. 74, I da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a inexigibilidade de licitação em favor da empresa TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 40.998.734/0001-26, no valor total de R$ 183.060,00 (cento e oitenta e três mil e sessenta reais) para contratação de empresa especializada nos serviços de cessão de direito de uso de sistemas integrados.
- Finalmente, ao cabo, estimo essa deferência a fim de remeter os autos à Agente de Contratação, objetivando publicização, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. Campo Redondo/RN, 13 de outubro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, 208, 211 e 227 da Constituição Federal; 7 CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Aluisio Eloi Rodrigues Junior