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MunicipalRN · Campo Redondo · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 22, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
uf
RN
municipio
CAMPO REDONDO
tipo
Decreto
numero
22
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
BEB90B76
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=296&i=publicado_117696_2026-10-14_af481e1f1c51c4989c9b363884aa2edf.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 22, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº 22, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

  1. Constata-se, portanto, que a instrução do procedimento observou o devido controle de legalidade, em especial no que respeita à presença dos pressupostos de existência e validade inerentes ao instituto da inexigibilidade de licitação, consoante Parecer produzido pela Agente de Contratação e pela Assessoria Jurídica.
  2. Assim, diante da regularidade do procedimento, com esteio no art. 74, I da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a inexigibilidade de licitação em favor da empresa TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 40.998.734/0001-26, no valor total de R$ 183.060,00 (cento e oitenta e três mil e sessenta reais) para contratação de empresa especializada nos serviços de cessão de direito de uso de sistemas integrados.
  3. Finalmente, ao cabo, estimo essa deferência a fim de remeter os autos à Agente de Contratação, objetivando publicização, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. Campo Redondo/RN, 13 de outubro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, 208, 211 e 227 da Constituição Federal; 7 CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Aluisio Eloi Rodrigues Junior