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MunicipalRN · Bento Fernandes · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 499, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
uf
RN
municipio
BENTO FERNANDES
tipo
Lei Ordinária
numero
499
data
2026-10-07
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
2F34E12A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=296&i=publicado_117696_2026-10-14_af481e1f1c51c4989c9b363884aa2edf.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 499, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 499, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 499, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. “Denomina vias públicas transversais à Rua Severino Dias, localizadas no Loteamento Nova Boa Saúde, neste Município, e dá outras providências.”

• VII – A atual Travessa 01 passa a denominar-se: Travessa Vereador Bidel – (Manoel de Oliveira). Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas nos referidos logradouros, bem como a comunicação do teor desta Lei à Concessionária de Energia Elétrica, Companhia de Água e Saneamento, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e Cartório de Registro de Imóveis. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Saúde/RN, 07 de outubro de 2026. JOÃO MARIA MESQUITA Prefeito Municipal Publicado por: Lowhan Gustavo Faustino da Silva