Metadados
- titulo
- DECRETO N.º 42, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
- uf
- RN
- municipio
- BARAÚNA
- tipo
- Decreto
- numero
- 42
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- 56706F56
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=296&i=publicado_117696_2026-10-14_af481e1f1c51c4989c9b363884aa2edf.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N.º 42, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO N.º 42, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a transferência, excepcionalmente, do gozo da folga, do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, no âmbito da Administração Pública Municipal de Baraúna/RN, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é dedicado à celebração do Dia do Servidor Público; CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir, excepcionalmente, o gozo da folga do ponto facultativo alusivo à referida data, visando à melhor organização do expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais à população; DECRETA: Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente, para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), o gozo da folga do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, originalmente celebrado em 28 de outubro. Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos e às entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, observadas as disposições específicas de cada serviço.
www.diariomunicipal.com.br/femurn
15
Rio Grande do Norte , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3898 Art. 3º Os serviços públicos essenciais, especialmente os de saúde, limpeza pública, segurança e demais atividades que não possam sofrer interrupção, deverão funcionar normalmente, cabendo aos respectivos órgãos responsáveis estabelecer a organização dos plantões e das escalas de trabalho. Art. 4º Os dirigentes dos órgãos e das entidades municipais adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, e CUMPRA-SE Baraúna/RN, 14 de outubro de 2026. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra