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MunicipalRN · Acari · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-MUN nº 1.420, de 22 de setembro de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
1420
data
2026-09-22
municipio
Acari
uf
RN
codigo_ibge
2400109
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.acari.rn.leg.br/norma/1220
fonte_texto
https://sapl.acari.rn.leg.br/ta/478/text
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2026-10-21T04:59:18.192506-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Lei Ordinária-MUN nº 1.420, de 22 de setembro de 2026

Denomina logradouro público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei:

Art. 1º.

Fica denominada de ANGELITA ALVES DA SILVA a parada de ônibus localizada na esquina da Rua Tiradentes (RN-288) com a Rua Aurélio Pires, no bairro Luiz Gonzaga, sentido Acari/Cruzeta.

Art. 2º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Acari/RN, 22 de setembro de 2026.

FERNANDO ANTONIO BEZERRA

Prefeito Municipal