Metadados
- titulo
- Lei Ordinária-MUN nº 1.420, de 22 de setembro de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 1420
- data
- 2026-09-22
- municipio
- Acari
- uf
- RN
- codigo_ibge
- 2400109
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.acari.rn.leg.br/norma/1220
- fonte_texto
- https://sapl.acari.rn.leg.br/ta/478/text
- sha256_fonte
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- sha256_texto
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-21T04:59:18.192506-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-21
- revogada
- null
Lei Ordinária-MUN nº 1.420, de 22 de setembro de 2026
Denomina logradouro público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei:
Art. 1º.
Fica denominada de ANGELITA ALVES DA SILVA a parada de ônibus localizada na esquina da Rua Tiradentes (RN-288) com a Rua Aurélio Pires, no bairro Luiz Gonzaga, sentido Acari/Cruzeta.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Acari/RN, 22 de setembro de 2026.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal