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MunicipalRN · Acari · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-MUN nº 1.418, de 02 de setembro de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
1418
data
2026-09-02
municipio
Acari
uf
RN
codigo_ibge
2400109
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.acari.rn.leg.br/norma/1217
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https://sapl.acari.rn.leg.br/ta/476/text
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2026-10-21T04:59:22.778739-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Lei Ordinária-MUN nº 1.418, de 02 de setembro de 2026

Reconhece de Utilidade Pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Acari-RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.

Passa a ser reconhecida de utilidade pública a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ACARI/RN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.111.249/0001-62, com sede na Rua Porfíria Pires, nº 64, bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN.

Art. 2º.

A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ACARI/RN foi fundada em 08 de julho de 1997, conforme ata de fundação e registro no “1º Cartório Judiciário”, no Livro A (Registro Civil das Pessoas Jurídicas), às fls. 97v/100, sob o nº. 59.

Art. 3º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Acari/RN, 02 de setembro de 2026.

FERNANDO ANTONIO BEZERRA

Prefeito Municipal