Metadados
- titulo
- Lei Ordinária-MUN nº 1.418, de 02 de setembro de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 1418
- data
- 2026-09-02
- municipio
- Acari
- uf
- RN
- codigo_ibge
- 2400109
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.acari.rn.leg.br/norma/1217
- fonte_texto
- https://sapl.acari.rn.leg.br/ta/476/text
- sha256_fonte
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- 2026-10-21T04:59:22.778739-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-21
- revogada
- null
Lei Ordinária-MUN nº 1.418, de 02 de setembro de 2026
Reconhece de Utilidade Pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Acari-RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Passa a ser reconhecida de utilidade pública a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ACARI/RN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.111.249/0001-62, com sede na Rua Porfíria Pires, nº 64, bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN.
Art. 2º.
A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ACARI/RN foi fundada em 08 de julho de 1997, conforme ata de fundação e registro no “1º Cartório Judiciário”, no Livro A (Registro Civil das Pessoas Jurídicas), às fls. 97v/100, sob o nº. 59.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Acari/RN, 02 de setembro de 2026.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal