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MunicipalRN · Acari · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-MUN nº 1.416, de 14 de julho de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
1416
data
2026-07-14
municipio
Acari
uf
RN
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2400109
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número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
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https://sapl.acari.rn.leg.br/norma/1215
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https://sapl.acari.rn.leg.br/ta/473/text
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America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Lei Ordinária-MUN nº 1.416, de 14 de julho de 2026

Institui o Centro Municipal de Artes e Ofícios, denomina-o "Centro Municipal de Artes e Ofícios Ivanilde de Araújo Bezerra" e estabelece diretrizes para o fomento à cultura e à qualificação profissional no âmbito do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica instituído, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, o Centro Municipal de Artes e Ofícios.

Art. 2º.

O Centro Municipal de Artes e Ofícios passa a denominar-se oficialmente "Centro Municipal de Artes e Ofícios Ivanilde de Araújo Bezerra".

Art. 3º.

O Centro Municipal de Artes e Ofícios Ivanilde de Araújo Bezerra tem por finalidade primordial a promoção do desenvolvimento cultural, a preservação do patrimônio imaterial e a oferta de mecanismos de qualificação profissional para a população local.

Art. 4º.

Constituem objetivos específicos do Centro:

I –

Oferecer infraestrutura adequada para a realização de aulas teóricas e práticas nas áreas de artes visuais, artes cênicas, música e artesanato;

II –

Disponibilizar espaços expositivos para a difusão da produção artística local e regional;

III –

Manter auditório ou espaço multiuso destinado à realização de concertos musicais, recitais e apresentações culturais;

IV –

Promover cursos de qualificação profissional voltados aos ofícios tradicionais e à economia criativa;

V –

Fomentar o empreendedorismo cultural e a geração de renda por meio da capacitação técnica;

VI –

Estabelecer parcerias com instituições de ensino e entidades da sociedade civil para o enriquecimento da grade curricular e pedagógica;

VII –

Promover a formação musical por meio de cursos, oficinas, ensaios, bandas, corais e demais grupos musicais, incentivando a valorização dos talentos locais, a preservação das tradições musicais e a difusão da cultura do Município.

Art. 5º.

A estrutura física do Centro deverá contemplar, minimamente:

I –

Salas de aula polivalentes;

II –

Ateliês de artes e oficinas de ofícios manuais;

III –

Galeria de exposições;

IV –

Sala de ensaios e apresentações musicais;

V –

Área administrativa e de atendimento ao público.

Art. 6º.

O Poder Executivo regulamentará, mediante decreto, o regimento interno do Centro, definindo as competências de sua coordenação, os critérios de seleção para os cursos e as normas de utilização dos espaços públicos por terceiros.

Art. 7º.

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Art. 8º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Acari/RN, 14 de julho de 2026.

FERNANDO ANTONIO BEZERRA

Prefeito Municipal