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MunicipalRN · Acari · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-MUN nº 1.411, de 19 de maio de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
1411
data
2026-05-19
municipio
Acari
uf
RN
codigo_ibge
2400109
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.acari.rn.leg.br/norma/1205
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https://sapl.acari.rn.leg.br/ta/464/text
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2026-10-21T05:00:02.207840-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Lei Ordinária-MUN nº 1.411, de 19 de maio de 2026

Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ACARI/RN em exercício, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial da importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) sob as seguintes dotações orçamentárias:

<table><tbody><tr><td><p>02.19.04.122.0004.2179</p></td><td rowspan="2"><p>FONTE</p></td><td colspan="2"><p>Secretaria Extraordinária de Compras Governamentais e Modernização Administrativa</p></td></tr><tr><td><p>ELEMENTO DE DESPESA</p></td><td colspan="2"><p>DISCRIMINAÇÃO</p></td></tr><tr><td><p>30000000</p></td><td><p> </p></td><td colspan="2"><p>DESPESAS CORRENTES</p></td></tr><tr><td><p>31000000</p></td><td><p> </p></td><td colspan="2"><p>Pessoal e encargos sociais</p></td></tr><tr><td><p>31900000</p></td><td><p> </p></td><td colspan="2"><p>Aplicações Diretas</p></td></tr><tr><td><p>31901100</p></td><td><p>25000000</p></td><td><p>Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil</p></td><td><p>R$ 60.000,00</p></td></tr><tr><td><p>31901300</p></td><td><p>25000000</p></td><td><p>Obrigações patronais</p></td><td><p>R$ 10.000,00</p></td></tr><tr><td><p>33000000</p></td><td><p> </p></td><td colspan="2"><p>Outras Despesas Correntes</p></td></tr><tr><td><p>33900000</p></td><td><p> </p></td><td colspan="2"><p>Aplicações Diretas</p></td></tr><tr><td><p>33901400</p></td><td><p>25000000</p></td><td><p>Diárias</p></td><td><p>R$ 4.000,00</p></td></tr><tr><td><p>33903000</p></td><td><p>25000000</p></td><td><p>Material de consumo</p></td><td><p>R$ 1.000,00</p></td></tr><tr><td><p>33903600</p></td><td><p>25000000</p></td><td><p>Outros serviços de terceiros - pessoa físicas</p></td><td><p>R$ 1.000,00</p></td></tr><tr><td><p>33903900</p></td><td><p>25000000</p></td><td><p>Outros serviços de terceiros - pessoa jurídicas</p></td><td><p>R$ 4.000,00</p></td></tr><tr><td colspan="3"><p>Total</p></td><td><p>R$ 80.000,00</p></td></tr></tbody></table>

Art. 2º.

Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente de superavit financeiro, decorrente do exercício de 2025, conforme preceitua o Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º.

Ficam autorizadas as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, a fim de manter a compatibilidade programática com a presente Lei.

Art. 4º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Acari/RN, 19 de maio de 2026.

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO

Prefeita Municipal Em Exercício