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MunicipalRN · Acari · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-MUN nº 1.409, de 29 de abril de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
1409
data
2026-04-29
municipio
Acari
uf
RN
codigo_ibge
2400109
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.acari.rn.leg.br/norma/1203
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https://sapl.acari.rn.leg.br/ta/462/text
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2026-10-21T05:00:10.589026-03:00
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America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Lei Ordinária-MUN nº 1.409, de 29 de abril de 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa do Município de Acari para o exercício de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Programa do exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), para inclusão de nova ação na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sob a seguinte classificação:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Funcional Programática: 27.813.0018.1201

Projeto/Atividade: Recuperação e Ampliação da Ciclovia (Trecho Centro/Gargalheiras)

Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 1.706 – Transferência Especial da União (Emenda Especial)

Valor: R$ 398.000,00

Art. 2º.

Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente de excesso de arrecadação, decorrente do repasse de Transferência Especial da União, conforme preceitua o Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º.

Ficam autorizadas as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, a fim de manter a compatibilidade programática com a presente Lei.

Art. 4º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Acari/RN, 29 de abril de 2026.

FERNANDO ANTONIO BEZERRA

Prefeito Municipal