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MunicipalRN · Acari · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-MUN nº 1.408, de 05 de março de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
1408
data
2026-03-05
municipio
Acari
uf
RN
codigo_ibge
2400109
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número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
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https://sapl.acari.rn.leg.br/norma/1197
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https://sapl.acari.rn.leg.br/ta/453/text
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2026-10-21T05:00:32.385546-03:00
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America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Lei Ordinária-MUN nº 1.408, de 05 de março de 2026

Autoriza a formulação de Convênio com a Associação Cultural “Maestro Felinto Lucio Dantas” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formular Convênio entre o MUNICIPIO DE ACARI e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL “MAESTRO FELINTO LUCIO DANTAS”, inscrita no CNPJ nº 12.981.387/0001-93, com sede a Rua Cipriano Pereira s/n – Centro – Acari/RN, reconhecida como entidade de Utilidade Pública através da Lei Municipal nº. 584, de 03 de dezembro de 1991, com o objetivo de incentivar ações culturais, sociais, educacionais e apoiar os Programas desenvolvidos pela referida Associação.

Art. 2º.

O montante financeiro despendido pelo Município de Acari para execução do convênio será de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), pagos integralmente no exercício financeiro de 2026, mediante desembolso, com prévia requisição pela Associação Cultural “Maestro Felinto Lúcio Dantas” com interstício mínimo de 20 (vinte) dias entre uma parcela e outra.

Parágrafo único

A apresentação da prestação de contas final deverá ser entregue ao Município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, devendo a referida prestação de contas ser analisada pela Controladoria do Município de Acari quanto a sua regularidade e boa aplicação.

Art. 3º.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar em instrumento próprio o Convênio de que trata a presente lei, devendo firmar cláusulas que, atendidos os parâmetros gerais já estabelecidos, inclusive cessão temporária de pessoal, regulamentem em dados melhor circunstanciados o ajuste entre as partes, cuja cópia obrigatoriamente deve ser publicada nos locais de costume do Município de Acari/RN.

Art. 4º.

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento geral do município vigente, Lei Municipal nº. 1.395, 26 de novembro de 2025, (Especificação 13.392.0014.2158.2158 - MANUTENCAO DOS CONVÊNIOS COM ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, Elemento de despesa 335043 – Subvenções Sociais – Fonte: 15000000.

Art. 5º.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Acari/RN, 05 de março de 2026.

FERNANDO ANTONIO BEZERRA

Prefeito Municipal