Metadados
- titulo
- Lei Ordinária-MUN nº 1.407, de 05 de março de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 1407
- data
- 2026-03-05
- municipio
- Acari
- uf
- RN
- codigo_ibge
- 2400109
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.acari.rn.leg.br/norma/1196
- fonte_texto
- https://sapl.acari.rn.leg.br/ta/452/text
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- 2026-10-21T05:00:36.980604-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-21
- revogada
- null
Lei Ordinária-MUN nº 1.407, de 05 de março de 2026
Autoriza a formulação de Convênio com a Associação Caminhos da Cidadania (Polícia Mirim), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formular Convênio entre o MUNICIPIO DE ACARI e a ASSOCIAÇÃO CAMINHOS DA CIDADANIA (Polícia Mirim), inscrita no CNPJ nº 15.809.165/0001-86, com sede a Rua da Matriz, nº. 309, Centro, Acari/RN, CEP: 59.370-000, reconhecida como entidade de Utilidade Pública através da Lei Municipal nº 981, de 01 de abril de 2013, com o objetivo de incentivar ações sociais, educacionais e apoiar os Programas desenvolvidos pela referida Associação.
Art. 2º.
O montante financeiro despendido pelo Município de Acari para execução do convênio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pagos integralmente no exercício financeiro de 2026, mediante desembolso de 10 (dez) parcelas iguais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com prévia requisição pela Associação Caminhos da Cidadania (Polícia Mirim) com interstício mínimo de 20 (vinte) dias entre uma parcela e outra.
Parágrafo único
A apresentação da prestação de contas final deverá ser entregue ao Município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, devendo a referida prestação de contas ser analisada pela Controladoria do Município de Acari quanto a sua regularidade e boa aplicação.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar em instrumento próprio o Convênio de que trata a presente lei, devendo firmar cláusulas que, atendidos os parâmetros gerais já estabelecidos, inclusive cessão temporária de pessoal, regulamentem em dados melhor circunstanciados o ajuste entre as partes, cuja cópia obrigatoriamente deve ser publicada nos locais de costume do Município de Acari/RN.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento geral do município vigente, Lei Municipal nº. 1.395, 26 de novembro de 2025, (Especificação 13.392.0014.2158.2158 - MANUTENCAO DOS CONVÊNIOS COM ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, Elemento de despesa 335043 – Subvenções Sociais – Fonte: 15000000.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Acari/RN, 05 de março de 2026.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal