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MunicipalRN · Acari · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-MUN nº 1.407, de 05 de março de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
1407
data
2026-03-05
municipio
Acari
uf
RN
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2400109
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número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
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https://sapl.acari.rn.leg.br/norma/1196
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https://sapl.acari.rn.leg.br/ta/452/text
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2026-10-21T05:00:36.980604-03:00
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America/Recife
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2026-10-21
revogada
null

Lei Ordinária-MUN nº 1.407, de 05 de março de 2026

Autoriza a formulação de Convênio com a Associação Caminhos da Cidadania (Polícia Mirim), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formular Convênio entre o MUNICIPIO DE ACARI e a ASSOCIAÇÃO CAMINHOS DA CIDADANIA (Polícia Mirim), inscrita no CNPJ nº 15.809.165/0001-86, com sede a Rua da Matriz, nº. 309, Centro, Acari/RN, CEP: 59.370-000, reconhecida como entidade de Utilidade Pública através da Lei Municipal nº 981, de 01 de abril de 2013, com o objetivo de incentivar ações sociais, educacionais e apoiar os Programas desenvolvidos pela referida Associação.

Art. 2º.

O montante financeiro despendido pelo Município de Acari para execução do convênio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pagos integralmente no exercício financeiro de 2026, mediante desembolso de 10 (dez) parcelas iguais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com prévia requisição pela Associação Caminhos da Cidadania (Polícia Mirim) com interstício mínimo de 20 (vinte) dias entre uma parcela e outra.

Parágrafo único

A apresentação da prestação de contas final deverá ser entregue ao Município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, devendo a referida prestação de contas ser analisada pela Controladoria do Município de Acari quanto a sua regularidade e boa aplicação.

Art. 3º.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar em instrumento próprio o Convênio de que trata a presente lei, devendo firmar cláusulas que, atendidos os parâmetros gerais já estabelecidos, inclusive cessão temporária de pessoal, regulamentem em dados melhor circunstanciados o ajuste entre as partes, cuja cópia obrigatoriamente deve ser publicada nos locais de costume do Município de Acari/RN.

Art. 4º.

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento geral do município vigente, Lei Municipal nº. 1.395, 26 de novembro de 2025, (Especificação 13.392.0014.2158.2158 - MANUTENCAO DOS CONVÊNIOS COM ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, Elemento de despesa 335043 – Subvenções Sociais – Fonte: 15000000.

Art. 5º.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Acari/RN, 05 de março de 2026.

FERNANDO ANTONIO BEZERRA

Prefeito Municipal