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MunicipalRJ · Sao Joao De Meriti · Emenda à Lei Orgânica

Metadados
titulo
Emenda à Lei Orgânica-CMSJM nº 56, de 24 de março de 2026
tipo
Emenda à Lei Orgânica
tipo_na_fonte
Emenda à Lei Orgânica
numero
56
data
2026-03-24
municipio
São João de Meriti
uf
RJ
codigo_ibge
3305109
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.saojoaodemeriti.rj.leg.br/norma/5466
fonte_texto
https://sapl.saojoaodemeriti.rj.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/5466/emenda_a_lei_organica_no_056_de_24_de_marco_de_2026.pdf
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baixado_em
2026-10-15

Emenda à Lei Orgânica-CMSJM nº 56, de 24 de março de 2026

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 056 DE 24 DE MARÇO DE 2026

Altera o artigo 162, XX da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda nº 55 da Lei Orgânica do Município de São João de Meriti e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica do Município, aprova e promulga a seguinte EMENDA:

Art.1º O Artigo 162, XX da Lei Orgânica do Município de São João de Meriti, cuja redação foi alterada pela Emenda à Lei Orgânica nº 55 de 09 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 162, XX - Adicional de 20% (vinte por cento) ao servidor em final de carreira aprovado em concurso público e nomeado anteriormente à publicação da Emenda nº 55 da Lei Orgânica do Município de São João de Meriti;”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO DANTAS DE MELLO

Presidente

GIOVANI LEITE DE ABREU JUNIOR OTO JANES LEITE DE OLIVEIRA

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

AMILTON MACHADO DOMINGUES RODRIGO RODRIGUES DA SILVA

1º Secretário 2º Secretário