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MunicipalRJ · Engenheiro Paulo De Frontin · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 867, de 02 de setembro de 2026
tipo
Decreto
tipo_na_fonte
DECRETO EXECUTIVO
numero
867
data
2026-09-02
municipio
Engenheiro Paulo de Frontin
uf
RJ
codigo_ibge
3301801
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/norma/2674
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https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/ta/2168/text
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2026-10-28T10:26:38.863386-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-28
revogada
null
observacao_fonte
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 04/09/2026. Edição 4199 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
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https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/api/norma/normajuridica/2674/
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DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 867, de 02 de setembro de 2026

O Prefeito Municipal de Engº Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1762, de 30 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º.

Fica aberto um Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para suprimento da dotação orçamentária, como segue:

Rdz. Org. Un Função Sub função Programa Proj./Ativ. Elemento de Despesa Fonte Valor R$
78 02 007 04 122 2001 2201 3.3.90.39.00.00.00.00 1.704.0000 100.000,00
78 02 007 04 122 2001 2201 3.3.90.39.00.00.00.00 1.705.0000 100.000,00

Art. 2º.

Os recursos orçamentários para atender ao crédito adicional são provenientes de anulação das despesas das categorias econômicas, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, como segue:

Rdz. Org. Un Função Sub função Programa Proj./Ativ. Elemento de Despesa Fonte Valor R$
76 02 007 04 122 2001 2201 3.3.90.30.00.00.00.00 1.704.0000 100.000,00
76 02 007 04 122 2001 2201 3.3.90.30.00.00.00.00 1.705.0000 100.000,00

Art. 3º.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Engenheiro Paulo de Frontin, 03 de setembro de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO

Prefeito Municipal