Metadados
- titulo
- DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 866, de 02 de setembro de 2026
- tipo
- Decreto
- tipo_na_fonte
- DECRETO EXECUTIVO
- numero
- 866
- data
- 2026-09-02
- municipio
- Engenheiro Paulo de Frontin
- uf
- RJ
- codigo_ibge
- 3301801
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
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- fonte
- https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/norma/2673
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- https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/ta/1893/text
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- 2026-10-28T10:26:40.841552-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-28
- revogada
- null
- observacao_fonte
- Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 03/09/2026. Edição 4198 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
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- https://sapl.engenheiropaulodefrontin.rj.leg.br/api/norma/normajuridica/2673/
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DECRETO EXECUTIVO-PMEPF nº 866, de 02 de setembro de 2026
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da Administração Pública Municipal e dispor sobre sua organização e funcionamento, na forma da lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 1.219, de 01 de março de 2017, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a regulamentar, mediante Decreto, a estrutura administrativa municipal, instituindo organogramas e definindo atribuições e regimentos internos das Unidades Gestoras;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.219, de 01 de março de 2017, alocou originalmente a estrutura administrativa da Defesa Civil Municipal junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, de modo a conferir maior integração, agilidade e eficiência às ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação relacionadas à proteção e defesa civil;
CONSIDERANDO a natureza estratégica e transversal das atividades de Defesa Civil, que demandam articulação direta com as diversas Secretarias Municipais, órgãos estaduais e federais e demais instituições integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO que a reorganização pretendida não implica a criação de novos cargos, funções ou gratificações, nem aumento de remuneração ou de despesa com pessoal, consistindo em alteração da vinculação administrativa de cargos já existentes e adequação de nomenclatura;
CONSIDERANDO que o Poder executivo pode dispor através de Decreto sobre a organização e funcionamento da administração pública, quando não implicar aumento de despesa, conforme art. 84, inciso VI, alínea a), da Constituição Federal e
CONSIDERANDO, por fim, os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público,
DECRETA:
Art. 1º.
A Defesa Civil Municipal, atualmente integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil – SEMADEC, passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo – SEMUG, à qual ficará administrativa e hierarquicamente vinculada.
§ 1º
A Secretaria Municipal de Governo passa a exercer a orientação, coordenação e supervisão administrativa das atividades da Defesa Civil Municipal, sem prejuízo das competências técnicas estabelecidas na legislação federal, estadual e municipal aplicável.
§ 2º
A alteração de vinculação prevista neste artigo não importará descontinuidade dos serviços, permanecendo válidos os atos administrativos, procedimentos, registros, planos, protocolos e demais instrumentos relacionados às atividades de proteção e defesa civil.
Art. 2º.
Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil – SEMADEC para a estrutura da Secretaria Municipal de Governo – SEMUG, os seguintes cargos de provimento em comissão previstos na Lei Municipal nº 1.219, de 01 de março de 2017:
I –
01 (um) Subsecretário de Defesa Civil – DAS 2 (dois), Nível 01 (um);
II –
01 (um) Coordenador de Defesa Civil – DAS 2 (dois), Nível 03 (três);
III –
03 (três) Assessores Operacionais de Defesa Civil – DAS 4.
§ 1º
Os ocupantes dos cargos mencionados neste artigo passam a ter sua vinculação administrativa transferida para a Secretaria Municipal de Governo – SEMUG, mantidos os respectivos atos de nomeação, símbolos remuneratórios e demais condições inerentes aos cargos.
§ 2º
A transferência de que trata este artigo não implica criação ou extinção de cargos, aumento de quantitativo, alteração de símbolo remuneratório ou aumento de despesa com pessoal.
Art. 3º.
Dos 05 (cinco) cargos de Assessor Operacional de Defesa Civil – DAS 4 originalmente previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil – SEMADEC:
I –
03 (três) ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Governo, na forma do inciso III do art. 2º deste Decreto; e
II –
os 02 (dois) cargos remanescentes permanecerão vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, passando a denominar-se Assessor Operacional de Fiscalização – DAS 4, sem alteração de símbolo ou remuneração.
§ 1º
Em decorrência da alteração prevista no inciso II, o quantitativo total de cargos de Assessor Operacional de Fiscalização – DAS 4, vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, passa de 05 (cinco) para 07 (sete) cargos.
§ 2º
A alteração de nomenclatura prevista neste artigo ocorrerá sem aumento de despesa e sem alteração do quantitativo global de cargos comissionados existentes na Administração Municipal.
CARGO/FUNÇÃO QUANT. SÍMBOLO Subsecretário de Defesa Civil 01 DAS 2 – Nível 01 Coordenador de Defesa Civil 01 DAS 2 – Nível 03 Assessor Operacional de Defesa Civil 03 DAS 4
CARGO/FUNÇÃO QUANT. SÍMBOLO Secretário Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil 01 DAS 1 Subsecretário de Meio Ambiente 01 DAS 2 – Nível 01 Coordenador de Meio Ambiente 01 DAS 2 – Nível 03 Coordenador de Fiscalização 01 DAS 2 – Nível 03 Assessor Administrativo 01 DAS 4 Assessor Técnico de Meio Ambiente 02 DAS 3 – Nível 02 Assessor Técnico de Fiscalização 01 DAS 3 – Nível 02 Assessor Operacional de Fiscalização 07 DAS 4
Art. 4º.
Em decorrência da reorganização promovida por este Decreto, ficam retirados da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil:
I –
a vinculação administrativa da Defesa Civil Municipal;
II –
01 (um) cargo de Subsecretário de Defesa Civil – DAS 2, Nível 01;
III –
01 (um) cargo de Coordenador de Defesa Civil – DAS 2, Nível 03;
IV –
03 (três) cargos de Assessor Operacional de Defesa Civil – DAS 4.
Parágrafo único
As atribuições administrativas relacionadas à proteção e defesa civil passam a ser exercidas no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, por intermédio da estrutura e dos cargos transferidos por este Decreto.
Art. 5º.
A estrutura da Defesa Civil Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo – SEMUG, passa a observar a seguinte composição:
Art. 6º.
Após as alterações promovidas por este Decreto, a estrutura correspondente às áreas de Meio Ambiente e Fiscalização permanecerá com os seguintes cargos atualmente vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil:
Art. 7º.
A Secretaria Municipal de Administração adotará as providências necessárias à atualização dos registros funcionais, lotações, sistemas administrativos e demais assentamentos decorrentes das alterações estabelecidas neste Decreto.
Art. 8º.
Os órgãos competentes adotarão as providências administrativas, contábeis e orçamentárias necessárias à operacionalização da nova vinculação da Defesa Civil Municipal, observadas as dotações orçamentárias existentes e a legislação financeira e orçamentária vigente.
Art. 9º.
A reorganização promovida por este Decreto não implicará aumento de despesa, criação de cargos ou ampliação do quantitativo global de cargos comissionados da Administração Pública Municipal.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, 02 de setembro de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
Prefeito Municipal